TUDO SOBRE CADUCIDADE DE MARCA
Você sabe o que é a Caducidade de Marca? Se ainda não, está no lugar correto. Aqui vamos falar tudo sobre a Caducidade de marca.
O que é? As suas consequências! Como evitar! Como solicitar a caducidade de uma marca? E como e quando acontece a caducidade de marca?
Devemos sempre nos informar de todos os riscos possíveis. Afinal, todas as etapas do registro de marca são importante.
E quais os riscos após registrar a marca. Quais as formas que podemos perder a marca. Isto é, mesmo após ela estando registrada.
Por que sim! Não é por que você finalmente tem seu Certificado de Registro em mãos que você pode simplesmente “esquecer” do registro da sua marca.
E voltar só em 10 anos. Que é quando expira o tempo de registro. E é quando você deve renovar o uso. Se ainda estiver utilizando a marca.
Ao registrar uma marca você tem muitos benefícios. Entre esses benefícios, você tem total direito sobre a marca. Entretanto, você também tem seus deveres.
O QUE É CADUCIDADE DE MARCA?
Antes de mais nada, a caducidade de marca é quando algum terceiro tem interesse em registrar a sua marca. Porém, a sua marca já está registrada.
Acima de tudo, como mencionamos aqui no blog em diversas ocasiões, o dono da marca é quem registra primeiro. Mas sim, é possível registrar uma marca mesmo se ela já tiver dono.
Entretanto, para isso, a pessoa que gostaria de registrar a marca, deve encontrar irregularidades na utilização da marca registrada.
Dessa forma, ao verificar que o dono da marca não está cumprindo seus deveres, o terceiro pode solicitar ao INPI uma caducidade de marca.
E, se realmente a marca estiver sendo utilizada de forma irregular, o INPI vai simplesmente arquivar a marca atual. Fazendo com que essa marca esteja disponível para que terceiros registrem.
Afinal, tudo isso está dentro da LPI (Lei de Propriedade Industrial). Então está de acordo com a lei.
“Artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial nº 9279/96, ”
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COMO E QUANDO ACONTECE A CADUCIDADE DE MARCA
Em suma, a caducidade de marca acontece quando o atual titular da marca simplesmente não está “utilizando” a marca. Ou seja, quando a marca registrada estiver inutilizada ou, que por qualquer motivo, tenha seu uso interrompido.
Entretanto, ela deve ficar pelo menos 5 anos inativa. Isto é, a contar de quando o INPI concedeu a marca ou quando teve sua renovação de registro junto ao INPI.
Nesse caso, você deve comprovar que a marca não está sendo utilizada. E apresentar essa documentação ao INPI. Para que ocorra a caducidade de uma marca de um terceiro.
Assim como pode ocorrer também quando o terceiro, e atual dono da marca, registrou a marca para um segmento, porém trabalha com algo completamente distinto.
Aquele terceiro interessado pela marca pode pedir caducidade por conta disso também.
Afinal, a marca foi concedida para um tipo de serviço ou produto, e atualmente a marca trabalha com algo completamente diferente.
COMO SOLICITAR A CADUCIDADE DE UMA MARCA?
Para solicitar a caducidade de uma marca é um tanto simples. O interessado deve apresentar alguns documentos para comprovar que o atual dono da marca não está utilizando a marca devidamente.
Apresentar que o atual segmento da marca não condiz com o segmento que o INPI concedeu à marca. Ou que a marca está “inativa” por pelo menos 5 anos.
Entretanto, para fazer isso deve ser pago uma taxa ao INPI. E anexar toda a documentação necessária.
Ao solicitar a caducidade de marca, o atual titular tem até 60 dias para apresentar uma defesa. Apresentar que não possui motivos para a caducidade de sua marca.
Por isso é tão importante sempre acompanhar o registro da sua marca. Mesmo após a concessão e com o Certificado de Registro em mãos.
Caso o atual dono e titular da marca não apresente qualquer documento, o INPI pode deferir o pedido de caducidade. E simplesmente arquivar essa marca.
Fazendo com que esteja disponível para que qualquer terceiro interessado registre.
No processo de caducidade de marca, o INPI pode dar seu parecer das seguintes formas:
Indeferimento da Caducidade:
Quando é confirmado que a marca não possui qualquer irregularidade. O INPI indefere o pedido de caducidade e a marca continua com o atual dono. Mantendo o atual registro da marca.
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Caducidade Total:
Este, é quando o titular atual perdeu completamente qualquer direito sobre a marca. A marca é arquivada totalmente. E ela fica disponível para que terceiros interessados possam registrar.
Caducidade Parcial:
Nesse caso, quando é confirmado que a marca não atua no segmento que devia. Caso o dono tenha registro em mais de uma classe, ele vai perder suas marcas onde apenas corresponde a confirmação de uso irregular da marca. A marca será arquivada nas classes que não correspondem com o atual segmento da marca.
Entretanto, devemos informar que independente da decisão do INPI, seja para caducidade deferida ou não, qualquer um dos lados ainda tem uma chance de entrar com um recurso.
Qualquer interessado pode entrar com um recurso contra a decisão dada pelo INPI. Sendo assim, tendo uma segunda chance de se defender. Ou uma segunda chance para que a marca seja arquivada definitivamente.
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E COMO EVITAR TUDO ISSO?
Nesse caso, a dica vai para o atual dono da marca. Você deve sempre acompanhar a sua marca dentro do sistema do INPI.
Porém isso pode ser um tanto complicado para você, afinal, são 10 anos de uso da marca antes da renovação. E para facilitar, é simples, você pode simplesmente contratar uma empresa especializada.
Uma empresa que vai cuidar de tudo. E vai acionar você qualquer novidade que a marca tenha tido.
Afinal, se você sofrer uma caducidade e não se defender por falta de cuidado com a marca, você vai perdê-la.
Outra forma de evitar isso é licenciando a sua marca. Ou seja, emprestando a sua marca para quem realmente vai utilizá-la.
Dessa forma, caso você mesmo não possa utilizar a marca por um tempo, você vai conseguir comprovar ao menos a utilização da mesma.
Entretanto, você deve verificar se a marca está sendo utilizada de forma devida. Ela deve ser utilizada apenas para os segmentos que foram concedidos pelo INPI.
CONCLUSÃO
Com certeza não é fácil ser dono de uma marca, não é mesmo? Afinal, mesmo após a concessão da marca podem aparecer terceiros interessados e simplesmente tentar “derrubar” a sua marca.
Podemos dizer que o mercado é uma completa guerra. Onde ganha o mais forte.
Devemos estar sempre atentos a qualquer possibilidade de superar o próximo, ou evitar que o próximo tente “derrubar” você.
Porém você deve fazer a sua parte e administrar, cuidar da sua marca de acordo com a lei. Sempre cumprindo seus deveres. E atento aos seus direitos.
Em conclusão, a melhor opção é realmente contatar uma empresa para cuidar de toda a sua marca. Isto é, menos problemas para você, como empresário, cuidar.
Afinal, sabemos que administrar uma empresa custa muito. E não falamos apenas de dinheiro.
Aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria, e que te entende. E sempre pensando em facilitar para você, facilitamos também os meios de comunicação conosco.
Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h. Ou, para um atendimento imediato, nos chamar no WhatsApp, basta clicar no link disponível no nosso site.
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