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MARCA SEM USO PODE SER CANCELADA? ENTENDA O QUE DIZ A LEI

MARCA SEM USO PODE SER CANCELADA? ENTENDA O QUE DIZ A LEI

Marca sem uso pode ser cancelada? Entenda o que diz a lei. Muitos empresários acreditam que, uma vez registrada, a marca estará protegida para sempre. No entanto, isso não é totalmente verdade. Embora o registro conceda exclusividade ao titular, ele deve utilizar a marca de forma efetiva. Caso não a utilize, o INPI pode cancelá-la por caducidade. Neste texto, você vai entender o que a lei diz sobre esse cancelamento, como evitar esse risco e quais são os procedimentos legais envolvidos.

O QUE É CADUCIDADE DE MARCA?

Caducidade é o termo legal utilizado para indicar o cancelamento de uma marca registrada por falta de uso. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o INPI pode cancelar uma marca se o titular não a utilizar no Brasil por cinco anos consecutivos, a partir da concessão do registro.

POR QUE EXISTE A CADUCIDADE?

O principal objetivo da caducidade é garantir que as marcas registradas cumpram sua função social. Em outras palavras, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quer garantir que os titulares usem de fato as marcas em vigor no mercado e não deixem essas marcas apenas ocupando espaço no sistema, o que impediria outros empreendedores de usá-las.

Além disso, essa regra promove a concorrência justa, pois evita que empresas “guardem” marcas sem utilizá-las, o que poderia dificultar a entrada de novos negócios no mercado.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE CADUCIDADE?

Qualquer terceiro interessado — geralmente um concorrente que quer registrar uma marca semelhante ou idêntica — pode iniciar o processo de caducidade. Esse terceiro apresenta ao INPI um pedido formal, alegando que o titular não tem utilizado a marca.

Após o protocolo do pedido, o titular da marca é notificado e tem o prazo de 60 dias para apresentar provas de uso. Caso não consiga comprovar o uso efetivo da marca nos últimos cinco anos, o INPI poderá deferir o pedido e cancelar o registro.

O QUE PODE SER CONSIDERADO PROVA DE USO?

O QUE PODE SER CONSIDERADO PROVA DE USO?

Para evitar o cancelamento por caducidade, o titular precisa apresentar provas que demonstrem o uso contínuo e real da marca. Essas provas podem incluir:

  • Notas fiscais com o nome e/ou logotipo da marca;
  • Publicidade em meios de comunicação ou redes sociais;
  • Embalagens, rótulos ou etiquetas com a marca visível;
  • Contratos de fornecimento ou distribuição;
  • Documentação de e-commerce com uso da marca.

É importante destacar que o titular deve usar a marca na classe para a qual a registrou. Não adianta simplesmente aplicar o nome ou logotipo em materiais gerais; ele precisa comprovar o uso comercial conforme a atividade registrada.

EXISTEM EXCEÇÕES PARA A CADUCIDADE?

Sim. A lei prevê que, em casos específicos, o titular pode justificar a falta de uso da marca. Contudo, essas justificativas precisam estar bem fundamentadas e documentadas. Exemplos de exceções incluem:

  • Problemas regulatórios que impediram a comercialização do produto;
  • Catástrofes naturais ou crises econômicas;
  • Fatores alheios à vontade do titular, como litígios judiciais.

Ainda assim, o INPI avaliará com cautela se esses motivos são válidos para evitar a caducidade.

COMO EVITAR A CADUCIDADE DA SUA MARCA?

Existem boas práticas que podem proteger sua marca do risco de caducidade. A seguir, algumas dicas importantes:

  1. MANTENHA REGISTROS ORGANIZADOS: Guarde todas as notas fiscais, contratos e materiais promocionais que demonstrem o uso da marca.
  2. USE A MARCA COMO REGISTRADA: Não altere substancialmente a identidade visual ou nome registrado sem realizar uma atualização no INPI.
  3. PLANEJE COM ANTECEDÊNCIA: Se houver necessidade de interromper o uso da marca, procure formas de justificar e documentar esse período.

O QUE ACONTECE APÓS O CANCELAMENTO?

Se a marca for cancelada por caducidade, ela retorna ao estado de “livre para registro”. Isso significa que qualquer outra empresa poderá solicitar o registro do mesmo nome ou logotipo, desde que atenda aos requisitos legais. Portanto, o cancelamento representa uma perda significativa de ativos e posicionamento de marca no mercado.

Além disso, se o titular continuar usando a marca cancelada mesmo sem registro, ele pode ser impedido de usá-la legalmente e forçado a recomeçar do zero com uma nova identidade.

IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DO USO CONTÍNUO

Manter o uso da marca não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia de proteção e valorização do negócio. Afinal, a marca representa o ativo mais visível e reconhecível de uma empresa. Abandoná-la, mesmo que temporariamente, pode abrir portas para que concorrentes se aproveitem do espaço deixado.

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Em suma, sim: uma marca pode ser cancelada se não for usada por cinco anos consecutivos após o registro. Esse cancelamento, conhecido como caducidade, é uma ferramenta legal que visa garantir a função social das marcas e manter a concorrência leal no mercado. Por isso, é fundamental manter registros do uso da marca, utilizá-la conforme registrada e ficar atento às obrigações legais.

Evitar a caducidade é mais do que cumprir regras. É preservar a identidade, o valor e a força da sua marca diante do mercado e dos consumidores.

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