
Marca em processo de registro tem proteção? Essa é uma das perguntas mais frequentes entre empreendedores que acabaram de protocolar o pedido no INPI e precisam continuar usando o nome enquanto aguardam a concessão. Afinal, o processo leva entre 18 e 36 meses, e parar de usar a marca durante esse período simplesmente não é uma opção para a maioria dos negócios.
Portanto, entender o que a lei brasileira diz sobre esse período é essencial para você agir com segurança e sem correr riscos desnecessários.
O QUE ACONTECE NO MOMENTO DO PROTOCOLO?
Quando você protocola o pedido de registro no INPI, sua marca passa a ter uma data de prioridade. Essa data é o marco legal que determina quem chegou primeiro na fila.
Isso significa que nenhuma outra pessoa pode protocolar o mesmo nome depois de você e ter precedência sobre o pedido. O INPI reconhece a anterioridade com base nessa data, e não na data de concessão do certificado.
Além disso, a data de prioridade serve como prova de que você reivindicou aquele sinal antes de qualquer outro requerente. Dessa forma, o protocolo já oferece um nível inicial de segurança, mesmo antes de qualquer análise técnica.
MARCA EM PROCESSO DE REGISTRO TEM PROTEÇÃO JURÍDICA?
A resposta é: parcialmente sim. A lei brasileira, por meio do artigo 130 da Lei de Propriedade Industrial, reconhece ao titular do pedido uma expectativa de direito sobre a marca. Isso não equivale ao direito pleno que o certificado de registro confere, mas também não significa ausência total de proteção.
Na prática, essa expectativa de direito permite ao titular:
- Monitorar e se opor a pedidos de marcas semelhantes publicados durante o processo
- Notificar terceiros que estejam usando o mesmo sinal de forma indevida
- Usar a data de protocolo como prova de anterioridade em disputas administrativas
- Iniciar medidas judiciais preventivas em casos de uso flagrantemente prejudicial
No entanto, a proteção plena, com exclusividade nacional e respaldo jurídico completo, só começa com a concessão do certificado pelo INPI.
QUAIS SÃO OS RISCOS DE USAR A MARCA DURANTE O PROCESSO?
Usar a marca enquanto o pedido está em análise é necessário e, na maioria dos casos, inevitável. No entanto, esse período traz riscos específicos que você precisa conhecer.
OPOSIÇÃO DE TERCEIROS
Após o protocolo, o INPI publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial. A partir dessa publicação, qualquer titular de marca conflitante tem 60 dias para apresentar oposição.
Se alguém apresentar uma oposição bem fundamentada, o INPI pode indeferir o seu pedido. Nesse caso, você usou a marca durante meses ou anos sem ter garantia de que ela seria aprovada. Portanto, o risco de uso sem aprovação final é real e precisa entrar no seu planejamento.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO
O INPI pode indeferir o pedido por diversos motivos, como colidência com marca anterior, falta de distintividade ou marca descritiva. Se isso acontecer, você não terá proteção retroativa pelo período em que usou o nome.
Além disso, se outra empresa tiver uma marca registrada semelhante, ela pode acionar você judicialmente pelo uso ocorrido durante o processo, mesmo que você tenha agido de boa-fé.
CONFLITO COM MARCAS JÁ EXISTENTES
Usar uma marca sem pesquisa de anterioridade prévia é o erro mais arriscado nesse período. Se já existir uma marca registrada parecida com a sua no mesmo segmento, o uso durante o processo pode gerar uma notificação extrajudicial ou ação judicial, independentemente do andamento do seu pedido no INPI.
O QUE A LEI DIZ SOBRE O USO DURANTE O PROCESSO?
A Lei de Propriedade Industrial não proíbe o uso da marca durante o processo de registro. No entanto, ela também não garante proteção plena nesse período.
O artigo 129 da lei estabelece que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido. Ou seja, antes da concessão, o titular tem expectativa de direito, e não direito consolidado.
Finalmente, o artigo 130 complementa ao garantir ao titular do pedido o direito de zelar pela integridade material e reputação da marca, o que inclui tomar medidas preventivas contra usos indevidos por terceiros durante o processo.
COMO SE PROTEGER DURANTE O PERÍODO DE ANÁLISE?
Existem medidas práticas que reduzem os riscos enquanto você aguarda a concessão do certificado. Veja o que fazer:
Realize a pesquisa de anterioridade antes do protocolo: essa etapa elimina o principal risco do período, que é a existência de marcas conflitantes já registradas. Com a pesquisa feita corretamente, você entra no processo com muito mais segurança.
Monitore a Revista da Propriedade Industrial: após a publicação do seu pedido, acompanhe regularmente a revista para identificar marcas semelhantes publicadas por terceiros. Se necessário, apresente oposição dentro do prazo de 60 dias.
Documente o uso da sua marca: guarde notas fiscais, contratos, publicações em redes sociais e qualquer comprovação de uso da marca com data. Essa documentação pode ser decisiva em disputas administrativas ou judiciais.
Use o símbolo correto: durante o processo, utilize o ™ para sinalizar que aquele nome está em processo de registro. O uso do ® antes da concessão é irregular e pode prejudicar o andamento do pedido.
Conte com acompanhamento especializado: um escritório especializado monitora o processo, responde exigências do INPI dentro do prazo e age rapidamente em caso de oposições ou conflitos.
EXPECTATIVA DE DIREITO NÃO É O MESMO QUE DIREITO GARANTIDO
Muitos empreendedores tratam o protocolo como se fosse a linha de chegada. Na prática, ele é a largada. O processo ainda passa por publicação, exame técnico, possíveis oposições e exigências antes de chegar à concessão.
Portanto, usar a marca durante esse período exige consciência dos riscos e adoção das medidas certas para minimizá-los. Quanto mais cuidadoso você for nessa fase, mais tranquila será a chegada ao certificado.
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Se você já protocolou seu pedido no INPI ou está prestes a fazer isso, contar com acompanhamento especializado faz toda a diferença. Nossa equipe monitora cada fase do processo, age rapidamente diante de qualquer ameaça e garante que você chegue à concessão com o menor risco possível.
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