
Classes 14 e 35 do INPI: Como Proteger a Marca de Joias de Forma Completa. Quem atua no mercado de joias sabe que a marca é um dos ativos mais valiosos do negócio. Afinal, além do produto em si, existe todo um trabalho de posicionamento, confiança e reputação. No entanto, mesmo assim, muitos empresários do setor ainda têm dúvidas sobre em qual classe registrar sua marca no INPI.
Nesse contexto, surgem duas classes fundamentais: Classe 14, voltada para os produtos, e Classe 35, relacionada ao comércio. Mas será que é realmente necessário registrar a marca nas duas classes? Ou, em alguns casos, uma só já é suficiente?
Neste artigo, você vai entender como funcionam as classes 14 e 35, quando registrar em ambas é essencial e quando isso não se aplica. Assim, você evita erros, protege sua marca corretamente e reduz riscos futuros.
O QUE SÃO AS CLASSES DO INPI E POR QUE ELAS SÃO IMPORTANTES
Antes de tudo, é importante compreender que o INPI utiliza a Classificação de Nice, um sistema internacional que divide marcas em classes de acordo com os produtos e serviços oferecidos.
Ou seja, ao registrar uma marca, você não protege o nome de forma genérica, mas sim dentro da atividade específica declarada. Portanto, escolher a classe correta é essencial para garantir uma proteção eficaz.
No setor de joias, isso se torna ainda mais relevante, pois muitas empresas fabricam e também comercializam seus produtos.
CLASSE 14 DO INPI: PROTEÇÃO PARA PRODUTOS DE JOALHERIA
A Classe 14 é destinada a produtos, incluindo:
- Joias
- Bijuterias
- Anéis, colares, pulseiras e brincos
- Pedras preciosas e semipreciosas
- Relógios e artigos de relojoaria
Portanto, se a sua empresa fabrica joias, desenvolve peças próprias ou coloca produtos físicos no mercado com sua marca, o registro na Classe 14 é fundamental.
Além disso, essa classe protege a marca estampada diretamente no produto, na embalagem ou no certificado de autenticidade. Assim, ela impede que terceiros fabriquem joias usando um nome igual ou semelhante ao seu.
CLASSE 35 DO INPI: PROTEÇÃO PARA O COMÉRCIO DE JOIAS
Já a Classe 35 está relacionada à atividade comercial, como:
- Comércio varejista e atacadista
- Lojas físicas
- E-commerce
- Marketplaces
- Divulgação, marketing e vendas
Ou seja, essa classe protege a marca no ato de vender, independentemente de quem fabrica o produto.
Por isso, se a sua empresa possui uma joalheria, loja online, showroom ou atua revendendo joias com sua marca, a Classe 35 é extremamente importante.
POR QUE MARCAS DE JOIAS NORMALMENTE PRECISAM DAS DUAS CLASSES
Na prática, grande parte dos negócios de joias atua de forma híbrida. Ou seja, produz e vende os próprios produtos. Nesse cenário, registrar apenas em uma classe pode deixar brechas perigosas.
Por exemplo:
- Se a marca estiver registrada apenas na Classe 14, outro negócio pode usar um nome parecido para vender joias no comércio.
- Por outro lado, se estiver registrada somente na Classe 35, um terceiro pode fabricar produtos com nome semelhante.
Portanto, quando a empresa fabrica e comercializa, o ideal é registrar a marca tanto na Classe 14 quanto na Classe 35. Dessa forma, a proteção se torna completa, abrangendo o produto e o comércio.
EXEMPLO PRÁTICO DE RISCO AO REGISTRAR EM APENAS UMA CLASSE
Imagine uma marca fictícia chamada “Aurora Lux”.
Se ela registra apenas na Classe 14, protegendo a fabricação de joias, mas não registra na Classe 35, outra empresa pode abrir uma loja chamada “Aurora Lux Joias” para comercializar produtos.
Nesse caso, mesmo sendo confuso para o consumidor, o titular da marca pode enfrentar dificuldades legais para impedir o uso, justamente por não ter proteção na classe de comércio.
Por isso, pensar estrategicamente desde o início é essencial.
QUANDO NÃO É NECESSÁRIO REGISTRAR NAS DUAS CLASSES
Apesar disso, nem todo negócio de joias precisa obrigatoriamente registrar nas duas classes. Existem situações específicas em que uma única classe é suficiente.
Veja alguns exemplos:
1. EMPRESA QUE APENAS FABRICA, MAS NÃO VENDE AO PÚBLICO
Se a empresa atua apenas como fabricante, vendendo suas joias para distribuidores, atacadistas ou outras marcas, e não comercializa diretamente, o registro na Classe 14 pode ser suficiente.
Nesse caso, não existe atuação comercial direta ao consumidor final.
2. LOJA QUE APENAS REVENDE JOIAS DE TERCEIROS
Por outro lado, se o negócio apenas revende joias de outras marcas, sem fabricar produtos próprios, a Classe 35 tende a ser a mais adequada.
Assim, a marca fica protegida para o comércio, marketing e vendas, sem necessidade de proteger produtos que não são fabricados pela empresa.
O ERRO MAIS COMUM: ACHAR QUE UMA CLASSE PROTEGE TUDO
Um dos erros mais comuns no setor de joias é acreditar que registrar em uma classe garante proteção total. Infelizmente, isso não é verdade.
O INPI analisa conflitos dentro da mesma classe, e a exclusividade não se estende automaticamente para outras atividades. Portanto, deixar de registrar na classe correta pode gerar:
- Conflitos futuros
- Notificações extrajudiciais
- Perda de mercado
- Necessidade de rebranding
- Prejuízos financeiros
Por isso, a análise prévia é indispensável.
COMO SABER QUAIS CLASSES REGISTRAR NO SEU CASO
A decisão correta depende de fatores como:
- Modelo de negócio
- Forma de atuação
- Expansão futura
- Presença física ou digital
- Estratégia de crescimento
Além disso, muitas empresas começam pequenas e, com o tempo, passam a fabricar ou vender diretamente. Nesse sentido, planejar o registro pensando no futuro pode evitar custos e dores de cabeça.
CONCLUSÃO: CLASSES 14 E 35 SÃO COMPLEMENTARES PARA MARCAS DE JOIAS
Em resumo, marcas de joias costumam precisar de uma proteção mais ampla. Quando a empresa fabrica e comercializa, o registro nas Classes 14 e 35 é altamente recomendado.
No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente. Registrar classes desnecessárias gera custo, enquanto registrar menos do que o necessário gera risco.
Por isso, contar com uma análise profissional é a melhor forma de proteger sua marca de forma segura, estratégica e eficiente.
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