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CLASSE 25 E 35 NO INPI – REGISTRO DE MARCAS

CLASSE 25 E 35 NO INPI – REGISTRO DE MARCAS

CLASSE 25 E 35 NO INPI - REGISTRO DE MARCAS

Você conhece as classes 25 e 35 do INPI? Elas certamente são umas das classes mais utilizadas no registro de marcas.

Ademais, geralmente quem registra a sua marca na classe 25, registra também na classe 35. Essas classes andam juntas. Uma complementa a outra.

Antes de mais nada, no total, o INPI possui 45 classes. Com a finalidade de separar segmentos distintos em cada uma dessas classes.

Além disso, é muito comum uma classe complementar outra classe. Assim como no caso das classes 25 e 35.

Mas antes de falar por que ambas andam juntas, vamos falar sobre cada uma separadamente.

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CLASSE 25 

No INPI, as classes são usadas para, sobretudo, categorizar os diferentes tipos de produtos e serviços. Para os quais as marcas estão sendo registradas.

Ademais, as classes são baseadas na Classificação Internacional de Nice. Isto é, um sistema internacionalmente reconhecido para classificar os produtos e serviços para registro de marcas.

Da mesma forma, a Classe 25 é destinada especificamente para “Vestuário, calçados e chapelaria”. Isso inclui roupas, calçados, chapéus, bonés, luvas e outros acessórios relacionados à vestimenta.

Então, se você deseja registrar uma marca para produtos relacionados à indústria de vestuários, como roupas ou calçados, deve fazê-lo na Classe 25.

Importante observar que a escolha da classe correta pode ser fundamental para garantir a proteção adequada da marca.

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Pode ser necessário registrar sua marca em várias classes diferentes para obter a proteção abrangente. Dependendo dos produtos ou serviços que você oferece.

CLASSE 35

CLASSE 35

Enfim a classe 35, uma das diversas classes utilizadas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para o registro de marcas.

Designada principalmente para “Serviços de publicidade, gestão de negócios, administração de escritórios e comércio em geral”.

Essa classe abrange uma ampla gama de serviços relacionados à promoção, gestão e administração de negócios. E é mais utilizada para comércio em geral.

Alguns exemplos de serviços incluídos na Classe 35 são:

  • Publicidade e promoção: Isso envolve a criação, o planejamento e a execução de campanhas publicitárias. Tudo para promover produtos, marcas ou empresas.
  • Gestão de negócios: Inclui serviços de consultoria e assessoria para ajudar as empresas a gerenciar suas operações. Assim como também, estratégias de negócios, processos organizacionais, planejamento e desenvolvimento de negócios.
  • Serviços de escritório: Abrange serviços de administração, gestão e organização de escritórios. Como gerenciamento de arquivos, gestão de correspondência, serviços de secretariado, serviços de recepção e outros serviços administrativos.
  • Serviços de comércio: Envolve serviços de comércio em geral. Entre outros assuntos relacionados ao comércio.
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CLASSE 25 E 35 NO INPI – PORQUE ELAS SE COMPLEMENTAM?

Como mencionamos aqui, a classe 25 é basicamente vestuário em geral. Já a classe 35, seria para comércio.

Se você possui uma marca de roupa, você deve registrá-la na classe 25. Para proteger a sua marca no segmento de vestuário.

Mas, se você comercializa a sua marca, você deve protegê-la também na classe 35. 

Informamos aqui que o INPI se divide em 45 classes distintas. E essas classes se dividem entre alguns segmentos. Podendo uma classe apenas conter mais de um segmento diferente.

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E para deixar a sua marca muito bem protegida, você deve registar ela em todo o segmento que ela se encaixar.

CLASSES 25 E 35 – SAIBA MAIS

CLASSES 25 E 35 - SAIBA MAIS

Vamos explicar melhor! Você possui um produto, relacionado a vestuário, que leva o nome da sua marca. Ou seja, se as etiquetas deste produto levam o nome da sua marca. Então você deve registrar a sua marca na classe 25.

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E se, além de você ter uma marca própria de vestuário. Ou seja, se a etiqueta do seu produto levar o nome da marca. Se você tiver também uma loja com o mesmo nome dessa marca para o comércio desse vestuário. Você deve registrar na classe 35.

Esse caso serve para você que, além de possuir um produto com o nome da marca, possuir também uma loja e/ou e-commerce com esse mesmo nome. 

Mas isso se limita aqueles que vendem o seu produto para o consumidor final. Se você possuir apenas o produto, o vestuário, com a sua marca e você vende em atacado. Ou seja, se você repassar esse produto para lojistas, você precisa do registro apenas da classe 25.

O mesmo caso serve se for ao contrário. Como por exemplo, se você possui uma loja e/ou e-commerce onde você comercializa apenas produtos com marcas de terceiros. Nesse caso, você compra marca de terceiros em atacado e comercializa na sua loja. Você só vai precisar registrar a sua marca na classe 35.

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CONCLUSÃO

Em suma, as classes 25 e 35 irão se relacionar apenas se você possuir ambos, serviço e produto. Apenas se você tiver um produto com o nome da sua marca e, ao mesmo tempo, você possuir uma loja e/ou e-commerce com o nome da marca também.

Mas para não faltar nada, e você conseguir registrar a sua marca, entre em contato com uma empresa especializada. Contrate alguém para realizar, por você, todo o processo de registro de marcas.

E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.

Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.

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E como um “bônus”, basta preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno.

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