CLASSE 25 E 35 NO INPI – REGISTRO DE MARCAS
Você conhece as classes 25 e 35 do INPI? Elas certamente são umas das classes mais utilizadas no registro de marcas.
Ademais, geralmente quem registra a sua marca na classe 25, registra também na classe 35. Essas classes andam juntas. Uma complementa a outra.
Antes de mais nada, no total, o INPI possui 45 classes. Com a finalidade de separar segmentos distintos em cada uma dessas classes.
Além disso, é muito comum uma classe complementar outra classe. Assim como no caso das classes 25 e 35.
Mas antes de falar por que ambas andam juntas, vamos falar sobre cada uma separadamente.
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CLASSE 25
No INPI, as classes são usadas para, sobretudo, categorizar os diferentes tipos de produtos e serviços. Para os quais as marcas estão sendo registradas.
Ademais, as classes são baseadas na Classificação Internacional de Nice. Isto é, um sistema internacionalmente reconhecido para classificar os produtos e serviços para registro de marcas.
Da mesma forma, a Classe 25 é destinada especificamente para “Vestuário, calçados e chapelaria”. Isso inclui roupas, calçados, chapéus, bonés, luvas e outros acessórios relacionados à vestimenta.
Então, se você deseja registrar uma marca para produtos relacionados à indústria de vestuários, como roupas ou calçados, deve fazê-lo na Classe 25.
Importante observar que a escolha da classe correta pode ser fundamental para garantir a proteção adequada da marca.
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Pode ser necessário registrar sua marca em várias classes diferentes para obter a proteção abrangente. Dependendo dos produtos ou serviços que você oferece.
CLASSE 35
Enfim a classe 35, uma das diversas classes utilizadas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para o registro de marcas.
Designada principalmente para “Serviços de publicidade, gestão de negócios, administração de escritórios e comércio em geral”.
Essa classe abrange uma ampla gama de serviços relacionados à promoção, gestão e administração de negócios. E é mais utilizada para comércio em geral.
Alguns exemplos de serviços incluídos na Classe 35 são:
- Publicidade e promoção: Isso envolve a criação, o planejamento e a execução de campanhas publicitárias. Tudo para promover produtos, marcas ou empresas.
- Gestão de negócios: Inclui serviços de consultoria e assessoria para ajudar as empresas a gerenciar suas operações. Assim como também, estratégias de negócios, processos organizacionais, planejamento e desenvolvimento de negócios.
- Serviços de escritório: Abrange serviços de administração, gestão e organização de escritórios. Como gerenciamento de arquivos, gestão de correspondência, serviços de secretariado, serviços de recepção e outros serviços administrativos.
- Serviços de comércio: Envolve serviços de comércio em geral. Entre outros assuntos relacionados ao comércio.
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CLASSE 25 E 35 NO INPI – PORQUE ELAS SE COMPLEMENTAM?
Como mencionamos aqui, a classe 25 é basicamente vestuário em geral. Já a classe 35, seria para comércio.
Se você possui uma marca de roupa, você deve registrá-la na classe 25. Para proteger a sua marca no segmento de vestuário.
Mas, se você comercializa a sua marca, você deve protegê-la também na classe 35.
Informamos aqui que o INPI se divide em 45 classes distintas. E essas classes se dividem entre alguns segmentos. Podendo uma classe apenas conter mais de um segmento diferente.
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E para deixar a sua marca muito bem protegida, você deve registar ela em todo o segmento que ela se encaixar.
CLASSES 25 E 35 – SAIBA MAIS
Vamos explicar melhor! Você possui um produto, relacionado a vestuário, que leva o nome da sua marca. Ou seja, se as etiquetas deste produto levam o nome da sua marca. Então você deve registrar a sua marca na classe 25.
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E se, além de você ter uma marca própria de vestuário. Ou seja, se a etiqueta do seu produto levar o nome da marca. Se você tiver também uma loja com o mesmo nome dessa marca para o comércio desse vestuário. Você deve registrar na classe 35.
Esse caso serve para você que, além de possuir um produto com o nome da marca, possuir também uma loja e/ou e-commerce com esse mesmo nome.
Mas isso se limita aqueles que vendem o seu produto para o consumidor final. Se você possuir apenas o produto, o vestuário, com a sua marca e você vende em atacado. Ou seja, se você repassar esse produto para lojistas, você precisa do registro apenas da classe 25.
O mesmo caso serve se for ao contrário. Como por exemplo, se você possui uma loja e/ou e-commerce onde você comercializa apenas produtos com marcas de terceiros. Nesse caso, você compra marca de terceiros em atacado e comercializa na sua loja. Você só vai precisar registrar a sua marca na classe 35.
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CONCLUSÃO
Em suma, as classes 25 e 35 irão se relacionar apenas se você possuir ambos, serviço e produto. Apenas se você tiver um produto com o nome da sua marca e, ao mesmo tempo, você possuir uma loja e/ou e-commerce com o nome da marca também.
Mas para não faltar nada, e você conseguir registrar a sua marca, entre em contato com uma empresa especializada. Contrate alguém para realizar, por você, todo o processo de registro de marcas.
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