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COMPROVAR O USO DA MARCA PODE SER NECESSÁRIO – SAIBA COMO FAZER!

COMPROVAR O USO DA MARCA PODE SER NECESSÁRIO – SAIBA COMO FAZER!

COMPROVAR O USO DA MARCA PODE SER NECESSÁRIO - SAIBA COMO FAZER!

Comprovar o uso da marca pode ser necessário. Além disso, o INPI pode solicitar que você comprove que está utilizando a marca. Você saberia como fazer isso?

Ou saberia como comprovar isso para o INPI? Antes de mais nada, você saberia como encaminhar a documentação necessária?

Certamente existem alguns motivos para isso acontecer. Para o INPI solicitar alguma comprovação de uso de marca. Dentre eles, pode ser que você esteja tentando registrar como marca um nome artístico.

Assim sendo, o INPI pode solicitar que você comprove que está utilizando essa marca. E, acima de tudo, você deve comprovar a utilização da marca para o mesmo segmento que registrou ela.

Existem outros motivos. Como por exemplo, alguém pode entrar com um pedido de caducidade para a sua marca.

Saiba mais em TUDO SOBRE CADUCIDADE DE MARCA – REGISTRO DE MARCA

Mas em ambas as situações, você deve estar atento. Afinal, quando o INPI solicita alguma documentação você geralmente tem o prazo de 60 dias para cumprir com o mesmo.

Ademais, isso serve tanto para a caducidade de marca. Que ocorre depois que a sua marca já esta registrada.

Quanto também para quando o INPI solicitar comprovação de uso da marca durante o processo de registro.

COMPROVAR O USO DA MARCA PODE SER NECESSÁRIO – REDES SOCIAIS

Surpreendentemente, comprovar o uso de marca não é algo exatamente complicado de se fazer. Ainda mais nos dias de hoje. Afinal, as redes sociais facilitam muito isso.

Talvez você se interesse por ESTÃO TENTANDO REGISTRAR UMA MARCA SIMILAR A MINHA – O QUE FAZER?

Certamente, para crescer com o seu negócio hoje em dia, você deve estar no meio digital também. E, da mesma forma, ao abrir um negócio novo automaticamente pensamos nos meios digitais. Bem como, publicações sobre a marca para engajar clientes.

Assim também, como cliente, sempre que precisamos de algum produto e/ou serviço, basta realizar uma pesquisa na internet.

Então, utilizar as redes sociais como sua comprovação de uso da marca é um dos meios possíveis. E talvez provavelmente um dos mais utilizados.

Basta você utilizar as publicações sobre a marca como provas. Tirar print de publicações que levam o nome da sua marca.

Veja também ACORDO DE CONVIVÊNCIA OU COEXISTÊNCIA DE MARCAS NO INPI

COMPROVAR O USO DA MARCA POR MEIO DE DOCUMENTOS!

COMPROVAR O USO DA MARCA POR MEIO DE DOCUMENTOS!

Isso mesmo, você também pode comprovar que está utilizando a marca através dos documentos da marca. E isso serve para notas fiscais também.

As notas fiscais emitidas para e pela a sua empresa podem ser utilizadas como forma de comprovar o uso da marca.

Mas lembramos que isso deve ter relação com o segmento que você está registrando a sua marca.

Se você solicitou o registro de uma mecânica. A documentação deve estar provando que de fato você está trabalhando com a marca para esse segmento. Isso é algo básico, mas ainda é importante lembrar.

Veja também USO INDEVIDO DE MARCA: O QUE É E O QUE FAZER?

COMPROVAR O USO DA MARCA – UTILIZE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS!

Utilize todos os meios necessários para comprovar o uso da sua marca. Como outro exemplo, se a sua marca for mencionada em algum periódico, vale utilizar isso ao seu favor também. Tire prints e salve os links desses periódicos.

Toda a forma de comprovar o uso da marca é válida. E utilize tudo ao seu favor para manter a sua marca protegida e não perder ela.

Já mencionamos aqui em alguns outros textos do blog. Mas, ao registrar uma marca, você possui direitos e deveres.

Saiba mais em REGISTRO DE MARCA: DIREITOS E DEVERES

Como um de seus direitos, a marca, após registrada, é apenas sua e ninguém mais pode utilizá-la para o mesmo segmento que o seu. E você pode utilizar os meios legais para que isso seja cumprido.

Por lei, ao registrar a marca, ela é sua. Mas você também possui deveres com a sua marca e deve cumpri-los. Deve ficar atento a eles.

Como um dos deveres, você deve utilizar a marca exatamente como ela foi registrada e concedida pelo INPI.

Se for necessário alguma alteração na marca, dependendo da alteração, você pode simplesmente alterar na sua marca mesmo. Como alteração de titular ou titulares da marca. Pode alterar também o nome e/ou sede no seu cadastro.

Mas, se realizar alguma alteração no nome da marca ou na logo, você deve realizar um novo processo de registro de marca.

Saiba mais em LOGOTIPO DESATUALIZADA – RISCOS
Veja também ALTERAR LOGO EM PROCESSO DE REGISTRO – É POSSÍVEL?

Afinal, se você utilizar a sua marca diferente de como ela foi concedida, algum terceiro interessado por tentar tirar ela de você. Entrando com um pedido de caducidade de marca. E é uma das situações que mencionamos que você deve comprovar o uso da marca.

Saiba mais em TUDO SOBRE CADUCIDADE DE MARCA – REGISTRO DE MARCA

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Em suma, comprovar o uso da marca não é algo exatamente difícil. Mas você deve utilizar a marca exatamente como o INPI conceder ela. Se não, você pode acabar perdendo a sua marca.

Se você precisar de mais informações de como comprovar o uso da marca. Entre em contato com algum especialista no registro de marcas e patentes.

Entre em contato também se você precisar realizar qualquer alteração na sua marca. Faça tudo com um profissional competente. E não se estresse com todos esses processos complexos relacionados a sua marca.

E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.

Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.

Ou, para um atendimento imediato, nos chamar no WhatsApp. Basta clicar no link do WhatsApp disponível no nosso site.

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E como um “bônus”, basta preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno.

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