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CONCORRÊNCIA DESLEAL: O QUE É? – VEJA EXEMPLOS

CONCORRÊNCIA DESLEAL: O QUE É? – VEJA EXEMPLOS

CONCORRÊNCIA DESLEAL

O que é a concorrência desleal? Ao abrir um negócio, seja, para oferecer um serviço ou produtos, estamos cientes que sempre teremos concorrentes. Decerto, é até comum realizar pesquisas de mercado com tais concorrentes.

Desta forma, estamos sempre cientes dos preços, qualidades e formas de se vender ou atender no mercado.

Afinal, são os pequenos e diversos detalhes no mercado que nos fazem únicos. Seu diferencial pode ser seu preço, qualidade do serviço/produto, forma de atender, sistema de fidelidade e entre outros tipos.

Ao todo, o empresário pode não gostar de ter concorrentes. Mas para o público em si isso é muito favorável. Afinal, isso pode estimular as empresas a sempre inovar, tornando o mercado mais dinâmico.

Porém, no momento que ocorre uma concorrência desleal, devemos correr atrás dos nossos direitos. Pois isso é crime.

No momento que um concorrente fere os direitos de qualquer uma empresa diante dos seus concorrentes. Seja através de atitudes imorais e ilícitas. Ou em qualquer outra situação contrária às normas que conduzem o mercado. Isso é, em resumo, uma concorrência desleal. 

CONCORRÊNCIA DESLEAL NO REGISTRO DE MARCAS.

Existem diversas normas e regrinhas para seguir para se registrar uma marca. Primeiramente, deve-se realizar uma busca de viabilidade. Verificar se a marca que você deseja registrar está disponível.

Aliás, essa é a parte mais importante do registro de marca. Uma busca bem feita pode garantir o seu Certificado de registro de marca ao final do processo.

Entretanto, se ao realizar uma busca e você verificar que já existe uma outra marca registrada com o mesmo nome e para o mesmo segmento que o seu. Ou um nome similar.

Saiba que você pode estar, mesmo que sem conhecimento algum, agindo de forma desleal com o seu concorrente.

Assim como se você tiver uma marca registrada e verificar que um terceiro, seja de má fé ou não, esteja utilizando o seu nome.

Por lei, você estará protegido. O indicado é sempre entrar em contato com a pessoa em questão de forma amigável, informado do seu registro.

Porém, se a ordem de parar de utilizar a marca não for cumprida, você pode notificar a pessoa judicialmente. Passando a resolver isso com a justiça. 

Cada vez mais pessoas têm registrado as suas marcas. E cada vez mais estão sendo conscientizados de que utilizar marca de terceiro é crime. E pode ser considerado concorrência desleal.

Mas o que é uma marca? A marca é o seu nome, a sua fonética, a sua imagem/logotipo e até mesmo o seu diferencial no mercado.

CONCORRÊNCIA DESLEAL NA LEI

CONCORRÊNCIA DESLEAL

Já mencionamos que a concorrência desleal é crime. Tudo isso está escrito na lei, tudo de acordo com a LPI (Lei de Propriedade Industrial). 

Aqui conseguimos verificar o trecho da lei que menciona questões sobre concorrência desleal. Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996.

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem.
        I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem.
        II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem.
        III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem.
        IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita. De modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.
        V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios. Ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências.
        VI – substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento.
        VII – atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve.
        VIII – vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado. Ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie. Embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave.
        IX – dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente. Para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem.
        X – recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador.
        XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços. Excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia. Mesmo após o término do contrato.
        XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior. Obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude.
        XIII – vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser.
        XIV – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

EXEMPLOS MAIS COMUNS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL!

1 – Denegrir a imagem do concorrente:

Exemplificando, é falar mal de um concorrente. Denegrir a imagem do mesmo diante de seus consumidores. E com o avanço da tecnologia e internet, esse tipo de concorrência desleal está sendo cada vez mais comum. 

Existem aqueles que criam um perfil falso, e começam a falar mal do produto ou serviço de tal empresa. Infelizmente esse tipo de atitude pode trazer danos graves para uma empresa, podendo até ser irreparável.

2 – Concorrência parasitária:

Um parasita é um ser pequeno, que se aproveita de outros maiores que ele e vive às custas e dependência do mesmo.

Na concorrência parasitária não é diferente. Uma empresa menor se aproveita da inovação de uma outra empresa. Geralmente melhor e maior que a dela.

A empresa menor pode copiar os produtos da anterior, porém com um preço diferenciado. 

Em resumo, a empresa parasitária pratica plágio. O que nada mais é do que um crime.

Essa mesma empresa plagia os produtos do outro, vendendo um por preço menor. Desta forma, causando confusão aos consumidores, onde podem ser enganados pelo nome ou embalagem semelhante ao “original”.

3 – Confusão entre produtos ou empresa:

Esse tipo de concorrência desleal é com certeza o mais comum. Assim como a concorrência anterior, esse também praticou plágio.

O concorrente pode estar copiando a sua marca. Podendo copiar o nome, a identidade visual da sua marca (logotipo), a forma de escrita da marca, ou seja, a ortografia, e até mesmo a fonética da marca. 

Desta forma, ela pode trazer confusão entre os consumidores, fazendo os mesmos acreditar que se trata de uma mesma empresa, ou filiada a ela. A ideia deste tipo de concorrência é induzir o consumidor ao erro.

MAS EXISTEM FORMAS DE SE PROTEGER!

CONCORRÊNCIA DESLEAL

Se proteger destes concorrentes que agem de forma deslel e ilegal não é iporrsivel.

O primeiro passo é registrar a sua marca. Como comentamos, concorrência desleal é crime e ao registrar a sua marca, você estará protegido pela lei.

Você deve registrar a sua marca junto ao INPI, o órgão responsável por essas questões.

O INPI não permite que marcas similares sejam registradas para o mesmo segmento. Ou que, de qualquer forma, duas ou mais marcas possam conduzir o consumidor ao erro.

Além de tudo isso, lembramos que você também deve agir ao verificar uma concorrência desleal.

O INPI permite que você se oponha a algum registro de marca. Isso se você identificar que o mesmo pode levar um consumidor ao erro por serem similares.

Como já mencionamos anteriormente, se a sua marca estiver registrada e alguém estiver utilizando a sua marca ilegalmente, sendo desleal a sua concorrência, você poderá entrar com um processo contra a pessoa em questão.

CONCLUSÃO

Infelizmente a concorrência desleal é mais comum do que imaginamos. Porém felizmente existem formas de se proteger contra esse tipo de atitude desleal.

Contudo, lembre sempre de ficar de olho nos seus concorrentes e tomar as medidas cabíveis para resolver esse problema. 

Uma outra forma de se proteger destes concorrentes desleais é investir em uma empresa especializada no registro de marca. 

A Marcas Já pode auxiliar você em cada etapa do registro da sua marca e ajudar você sempre que precisar. Podemos auxiliar também se você decidir se opor ao registro de alguma outra marca que você acredita ser similar a sua.

Aqui você consegue também emitir uma notificação extrajudicial para um concorrente e entre outros tipos de serviços relacionados a sua marca.

É fácil constatar a gente. Você pode nos achar nas redes sociais, ou no nosso site, onde disponibilizamos diversos meios para você se comunicar conosco. 

No nosso site você pode preencher o formulário com seus dados e aguardar o nosso contato. Entretanto, caso você opte por um atendimento imediato, é só nos chamar pelo WhatsApp, onde está também de fácil acesso no nosso site.

Ou até mesmo, você pode preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno em até 24h. 

SAIBA AQUI SE A SUA MARCA PODE SER REGISTRADA:

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