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DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA

Desistência de pedido de registro de marca. Você sabe como fazer? E o que é necessário para efetuar a desistência do pedido de registro de marca?

No INPI existe a opção de você protocolar uma desistência de pedido de registro de marca. Os motivos podem ser diversos.

E para protocolar essa desistência você deve anexar os devidos documentos. Informando o seu interesse em desistir da marca.

Mas no caso de você possuir um procurador, esse fará todo o processo por você. E irá apenas entregar a documentação para você.

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Tanto a documentação necessária para o processo. Quanto à documentação finalizada, que seria o protocolo da desistência de pedido de registro de marca.

Para desistir de um pedido de registro de marca é relativamente fácil. Não é um processo complicado. E o prazo para o INPI aprovar a desistência e arquivar a sua marca também não é muito demorado.

DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA – COMO FAZER?

Antes de mais nada, assim como para qualquer protocolo do INPI, você deve emitir uma GRU. Que é uma taxa cobrada pelo INPI.

E para cada serviço diferente disponível no INPI, é um valor diferente também.Como por exemplo, a taxa cobrada pelo INPI para protocolar um pedido de registro de marca.

Essa taxa, por exemplo, pode ser de R$ 142,00 ou R$ 166,00 para pessoas físicas e pequenas empresas. Como ME, MEI e EPP por exemplo. E no caso de grandes empresas essa taxa pode chegar no valor de R$ 355,00 até R$ 415,00.

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Mas no caso da desistência de pedido de registro de marca é um pouco diferente. Nesse caso, você deve sim emitir uma GRU do INPI.

Entretanto, essa taxa não terá valor. E tampouco será emitido qualquer boleto de cobrança. Afinal, o INPI não cobra nada para você protocolar a desistência da sua marca.

Você deve efetuar todo o processo de emissão de uma GRU normalmente. E gerar essa GRU. Mas ao invés de um boleto de cobrança, o INPI irá disponibilizar apenas números.

E esse número você irá utilizar para prosseguir com o protocolo da desistência de pedido de registro de marca.

SE EU DESISTIR DA MINHA MARCA, O QUE ACONTECE?

SE EU DESISTIR DA MINHA MARCA, O QUE ACONTECE

Depois de protocolado o pedido de desistência da sua marca, você deve aguardar apenas. Dentro de algumas semanas o INPI irá publicar o arquivamento definitivo da sua marca.

E essa marca estará novamente disponível para registro. Para que qualquer um possa tentar o registro.

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Mas atenção, esse pedido de desistência é válido apenas para processos que ainda estão em processo de registro. Para marcas já registradas, o processo é distinto.

Mas existem outros meios de ter sua marca arquivada também, se você não tiver mais interesse na marca.

Entre elas estão, não cumprir com qualquer exigência do INPI sobre a marca. Não pagar a taxa cobrada pelo INPI quando a marca for deferida. Ou até mesmo não entrar com qualquer recurso se a marca for indeferida.

O processo é longo, e perder prazo pode resultar no arquivamento da marca. Perder qualquer prazo pode fazer você perder todo o processo de registro da marca.

POR QUE DESISTIR DE UM PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA?

Você pode ter qualquer motivo para desistir de um processo. O motivo pode ser porque você protocolou a marca errada. Ou até mesmo porque você simplesmente não possui mais interesse no registro daquela marca.

E para desistir de uma marca, você deve anexar um documento assinado pelo atual titular. Esse documento pode conter informações que descrevam que não existe mais interesse na marca.

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E não se preocupe, você não terá qualquer restrição depois de protocolar um pedido de desistência. Se a marca ainda estiver disponível para registro, você pode entrar com um pedido de registro novamente.

Mas a melhor opção, e sempre a mais indicada, é contratar uma empresa especialistas. Para assim conseguir auxiliar você durante todo o processo.

E você passa por todo o processo de registro de marca sem maiores problemas. Afinal, como sempre informamos aqui, o processo para registrar uma marca é longo e cheio de regrinhas.

E a maioria dos processos indeferidos são de pessoas que tentaram o registro sozinhas. Sem qualquer auxílio de um profissional. E isso pode ocorrer por que protocolou a marca de forma errada. Ou simplesmente porque perdeu algum prazo.

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Em suma, para protocolar um pedido de desistência de marca é um dos processos mais simples e fáceis do INPI. Além também de não ter custo algum. É um serviço que o INPI não cobra nada para você protocolar.

E se você teve que protocolar essa desistência por algum problema no processo, ou por que protocolou a marca de forma errada, a melhor opção para você é contratar um especialista para registrar a sua marca.

E assim auxiliar você durante todo o processo de registro da sua marca. Diminuindo assim os riscos também de perder prazos.

E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.

Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.

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