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MONUMENTOS PÚBLICOS NO LOGOTIPO – PODE?

MONUMENTOS PÚBLICOS NO LOGOTIPO – PODE?

MONUMENTOS PÚBLICOS NO LOGOTIPO - PODE?

Monumentos públicos no logotipo. Pode isso? Já mencionamos aqui no blog o que pode e o que não pode ser registrado como marca.

Uma marca pode ser composta por imagem (logo) mais o nome. Ou apenas nome. Ou apenas uma logo, um desenho e/ou uma imagem.

E assim como existem regras do que pode ser registrada como nome da marca. Existem também regras do que pode ou não estar em uma logo.

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E é sempre bom pesquisar muito bem sobre isso. Afinal, ninguém gostaria de receber um Indeferimento ao final do processo. Ainda mais um processo como o registro de marcas que demora no mínimo de 12 a 13 meses até ser finalizado.

Sempre indicamos contratar um especialista para cuidar de todo o seu processo. Dessa forma você terá com quem tirar todas as suas dúvidas. Assim como também, explicar para você caso você precise alterar algo na sua marca.

Mas caso você insista mesmo assim em tentar o registro sozinho. Pesquise muito bem sobre o assunto. E atenção, porque são muitas coisas que devemos ficar atentos.

E a logo é uma delas. A sua marca pode ser indeferida por culpa da sua logo. Afinal, pode conter algo que não seja permitido.

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MONUMENTOS PÚBLICOS NO LOGOTIPO – PODEMOS INCLUIR?

Existem diversas coisas que não podemos, de forma alguma, incluir na nossa logo. Ainda mais quando vamos registrar nossa marca.

Monumentos públicos é algo que não podemos registrar como marca. Às vezes o seu negócio tem muito relacionado a esse monumento.

Como por exemplo, marcas que trabalham com importação e exportação. Às vezes acabam incluindo a estátua da liberdade nas suas logo. Ou até mesmo a torre Eiffel.

Mas esses são monumentos públicos. E quando você registra uma marca, ela deve ser única. Para que ninguém mais possa “copiar” você.

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E você sabia que essa questão de não poder registrar monumentos públicos como marca está incluso até mesmo na LPI? Na Lei de Propriedade Industrial.

Veja abaixo:

        Art. 124. Não são registráveis como marca:

I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

Existe uma lista extensa no Art. 124 da LPI. Mas no momento vamos mencionar apenas os monumentos públicos. Que é nosso foco agora.

MONUMENTOS PÚBLICOS NO LOGOTIPO – VOCÊ DEVERÁ ALTERAR SUA LOGO!

MONUMENTOS PÚBLICOS NO LOGOTIPO - VOCÊ DEVERÁ ALTERAR SUA LOGO!

Sabemos que deve ser frustante isso. Talvez seja uma logo que você usava há anos. Ou uma logo que você finalizou agora e adorou o resultado.

Mas se constar nela monumentos públicos, você deve alterá-la. Isso é, se você quiser o deferimento da sua marca ao final do processo.

Afinal, isso é lei. Monumentos públicos não podem estar incluídos na logo.

Como mencionamos anteriormente, são diversas coisas que não podemos incluir na logo, ou no nome da marca.

E para alguém que não sabe nada ou quase nada sobre registro de marcas, deve ficar confuso com tanta informação. 

Por isso sempre insistimos na contratação de um profissional da área para auxiliar vocês. Alguém que irá auxiliar você durante todo o processo. E explicar todo o caminho que será percorrido até o deferimento da marca.

ATENÇÃO NA HORA DA CRIAÇÃO DA SUA LOGO! NÃO INCLUA MONUMENTOS PÚBLICOS

Para aqueles que ainda estão criando a sua logo, esse artigo também é importante. Antes de finalizar a sua logo, pesquise o que pode ser registrado.

Afinal, você que tem uma logo, uma marca, não gostaria que ninguém copiasse você, não?

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Imagina você ter todo o trabalho de contratar alguém para criar a sua logo. E essa logo passar por diversas alterações até ficar como você realmente quer.

Mas no final, você deve trocar de logo novamente, afinal você não registrou a sua marca, nem mesmo a sua logo. E outra pessoa registrou no seu lugar.

Por isso sempre mostramos e comprovamos a importância do registro de marcas. Por que isso é mais comum do que você imagina.

Você tem uma marca e/ou uma logo por anos. E de repente ter que trocar tudo, contra a sua vontade. Isso porque outra pessoa registrou antes e você e agora está exigindo que você pare de usar o que antes era seu.

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Infelizmente nesses casos não existe muito o que você possa fazer. Afinal, você decidiu não registrar a sua marca.

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Em suma, monumentos públicos no logotipo não podem! Você não pode registrar a sua logo se nela constar monumentos públicos.

Existem outras situações que podem indeferir a sua marca também. Mas o foco agora é dar ênfase aos monumentos públicos.

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E se sua marca for indeferida, dificilmente você irá conseguir algo entrando com um recurso ao indeferimento.

Por isso, antes de registrar a sua marca, entre em contato com um especialista. E tire todas as suas dúvidas de como funciona o processo. E o que pode ou não ser registrada como marca.

Aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.

Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.

Ou, para um atendimento imediato, nos chamar no WhatsApp. Basta clicar no link do WhatsApp disponível no nosso site.

Você também nos encontra nas redes sociais, como Instagram. Onde você também pode nos chamar por lá.

E como um “bônus”, basta preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno.

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