O NOME FANTASIA PRECISA COMBINAR COM A MARCA?
Está buscando sobre como abrir uma empresa, mas não sabe se o nome fantasia precisa combinar com a marca? Fique tranquilo, você chegou ao lugar certo!
Como se sabe, empreender normalmente gera diversas dúvidas, até porque começar um novo negócio requer aprendizado, dedicação e tempo.
Então, neste processo surge o nome fantasia e a marca, dois conceitos que causam confusão e que muitos acreditam que se tratam da mesma coisa.
Assim, abaixo você vai conferir a diferenciação entre eles, vendo se é necessário que haja essa combinação ou não. Veja agora mesmo!
O QUE É O NOME FANTASIA?
Vamos começar explicando do que se trata o nome fantasia. Isto é o nome popular da empresa. Ou seja, a forma como os outros devem conhecer a empresa no mercado.
Inclusive, você também pode chamar o nome fantasia de “nome de marca”, “nome da fachada” ou “nome comercial”.
Geralmente, você deve estabelecer o nome fantasia logo após a razão social. No exato momento da abertura da empresa. Podendo ou não serem iguais ou semelhantes.
Contudo, normalmente, esse nome se trata de uma abreviação. Por exemplo, o nome fantasia da “Coca Cola Indústria Ltda” é, apenas, “Coca-Cola”.
Para ficar mais fácil ainda o entendimento, você pode associar o nome fantasia a sua própria identificação.
Com certeza as pessoas não lhe chamam pelo nome completo da sua certidão de nascimento, certo? É provável que elas lhe chamem pelo primeiro ou segundo nome ou até mesmo por um apelido.
E O QUE É A MARCA?
Após entender o conceito de nome fantasia, chegamos o momento de conferir o que é a marca.
Dessa maneira, você saberá se o nome fantasia precisa combinar com a marca ou não.
Saiba mais em REGISTRO DE MARCA – O QUE É UMA MARCA?
Então, a marca nada mais é que a identidade da empresa. A forma como os outros reconhecem ela no mercado. Assim não se fala aqui no nome popular (fantasia).
Contudo, é natural confundir elas de maneira constante. Isto por conta dessa relação entre marca e nome fantasia.
Em suma, a escolha da identidade da marca está ligada, em grande parte das vezes, com as estratégias de marketing do negócio.
ENTÃO, QUAL A DIFERENÇA ENTRE NOME FANTASIA E MARCA?
É possível dizer que a diferença entre ambos está na finalidade. A marca você deve registrar. Enquanto o nome fantasia você deve pensar para algo mais popular.
Você deve realizar o cadastro do nome fantasia na Junta Comercial. Por sua vez, a marca deve ser registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Seguindo sempre as regras do mesmo.
Inclusive, é válido mencionar que somente o cadastro do nome fantasia na Junta Comercial não garante que a utilização do mesmo seja exclusiva.
Por essa razão, é crucial registrar o nome fantasia. Assim a empresa passa realmente a se tornar dona dele. Podendo explorá-lo com total exclusividade.
MAS AFINAL, O NOME FANTASIA PRECISA COMBINAR COM A MARCA?
O ideal é que nome fantasia seja uma abreviação ou o nome popular da marca. Afinal de contas ele é um conceito ligado a ela.
Contudo, o nome fantasia não está protegido até que seja realizado um registro no INPI. Como já citado acima.
Aliás, para se certificar de que o registro está válido, a sua marca passará a ser acompanhada do seguinte símbolo: ®
CONCLUSÃO
Agora você já tem todas as informações acercas do nome da fantasia, bem como da marca, estando a par da diferença entre ambos.
Logo, você registrar a sua marca. Isto ´é fundamental para proteger a reputação do seu negócio.
Para isso, conte com uma empresa especializada, assim você tem maiores chances de ter a sua solicitação aprovada sem erros.