
Passo a passo para transferir a titularidade de uma marca no INPI. Quando registra uma marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o titular recebe o direito exclusivo de usá-la em sua área de atuação. No entanto, assim como outros bens, ele também pode vender, ceder ou transferir a marca — processo chamado de cessão de titularidade.
Muitos empreendedores desconhecem essa possibilidade, mas a transferência de marca é uma prática comum em situações como venda de empresas, reestruturações societárias ou até em estratégias de expansão de negócios. Neste artigo, você vai aprender quando e como transferir a titularidade de uma marca no INPI, além de conhecer os cuidados necessários para evitar problemas legais.
QUANDO PODE TRANSFERIR A TITULARIADADE DE UMA MARCA
A marca funciona como um ativo intangível e pode integrar negociações comerciais, contratos de franquia, fusões ou aquisições. A transferência de titularidade geralmente acontece em três situações principais:
- Venda de marca: quando o titular original vende os direitos da marca para outra pessoa física ou jurídica.
- Cessão parcial ou total de direitos: quando o titular transfere todos os direitos ou apenas parte deles, dependendo do acordo entre as partes.
- Mudança societária: em casos de fusões, incorporações ou alterações contratuais, a marca pode passar para o nome da nova empresa responsável.
Em todas essas situações, o titular deve comunicar o INPI, já que a marca só passa oficialmente ao novo dono depois que o órgão registra a alteração.
IMPORTÂNCIA DE FORMALIZAR A TRANSFERÊNCIA NO INPI
Alguns empreendedores acreditam que basta assinar um contrato de compra e venda para concluir a transferência. No entanto, sem a devida comunicação ao INPI, a marca continua sendo considerada de propriedade do titular original.
Isso pode gerar grandes riscos, como disputas judiciais, impossibilidade de licenciar a marca e até dificuldades em processos de fiscalização. Portanto, o INPI só reconhece a transferência como válida depois de registrá-la oficialmente.
PASSO A PASSO PARA TRANSFERIR A TITULARIDADE DE UMA MARCA NO INPI

O processo não é complexo, mas exige atenção a prazos e documentos. Confira o passo a passo completo:
1. ELABORAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO
O primeiro passo é formalizar a negociação entre as partes por meio de um contrato de cessão ou outro instrumento legal que comprove a transferência dos direitos. Esse contrato deve conter informações como:
- Dados do cedente (titular atual) e do cessionário (novo titular).
- Identificação da marca a ser transferida.
- Condições da cessão (total ou parcial).
- Valores e forma de pagamento (se houver).
Embora o titular não precise anexar o contrato ao pedido no INPI, ele deve manter o documento arquivado para fins de comprovação legal.
2. ACESSO AO SISTEMA DO INPI
O próximo passo é acessar o sistema eletrônico do INPI (e-Marcas) com o login do titular atual. No sistema, o titular deve selecionar o processo referente à marca que deseja transferir.
3. PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO
Dentro do sistema, deve-se preencher o formulário de pedido de averbação de cessão de titularidade. Nesse momento, ele informa os dados do novo titular e anexa os documentos exigidos.
4. PAGAMENTO DA TAXA (GRU)
Para que o INPI analise o pedido, o titular precisa gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor varia conforme o porte da empresa, sendo mais baixo para microempresas e MEIs.
5. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
Após o envio, o pedido será analisado pelo INPI. Durante esse período, é importante acompanhar a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Se o INPI fizer alguma exigência, o titular terá que apresentar a documentação complementar dentro do prazo estipulado.
6. CONFIRMAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA
Se tudo estiver correto, o INPI publicará a decisão aprovando a transferência. A partir desse momento, o novo titular passa a ser o único proprietário da marca.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA
O INPI pode exigir documentos diferentes dependendo da situação, mas os mais comuns são:
- Documento de identidade ou contrato social do novo titular.
- Prova de legitimidade para exercer a atividade vinculada à marca.
- Procuração, caso o pedido seja feito por representante legal.
DICAS PARA UMA TRANSFERÊNCIA SEGURA
Além de cumprir essas etapas formais, o titular também deve observar alguns cuidados:
- Sempre faça contrato por escrito, mesmo em negociações entre pessoas conhecidas.
- Consulte um advogado ou escritório especializado em propriedade intelectual para evitar cláusulas mal elaboradas.
- Verifique pendências da marca antes da compra, como oposições ou processos judiciais.
- Garantir que a marca esteja ativa, pois não é possível transferir marcas não renovadas ou caducas.
QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO REGISTRAR A TRANSFERÊNCIA
Caso a transferência não seja formalizada no INPI, a marca continuará vinculada ao titular anterior. Isso pode trazer problemas como:
- Dificuldade em licenciar ou franquear a marca.
- Impedimento de usar a marca em contratos oficiais.
- Risco de o antigo titular contestar o uso da marca.
- Insegurança jurídica para investidores e parceiros comerciais.
Portanto, registrar a cessão no INPI é essencial para garantir segurança ao novo titular.
CONCLUSÃO

Sim, é totalmente possível transferir a titularidade de uma marca registrada no INPI. Contudo, para que a mudança tenha validade legal, é obrigatório seguir o processo de averbação.
Com um contrato bem elaborado, o pagamento da taxa correta e o acompanhamento no sistema do INPI, a transferência é concluída com segurança. Assim, tanto cedente quanto cessionário ficam juridicamente protegidos.
Portanto, se você está pensando em vender ou ceder sua marca, siga o passo a passo apresentado neste artigo e evite problemas futuros. Afinal, a marca é um dos ativos mais valiosos de qualquer negócio e deve ser tratada com o cuidado que merece.
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