PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INPI
Petição de cumprimento de exigência INPI. Essa é uma das diversas situações que podem ocorrer durante o processo de registro de marcas.
Ao começar o processo para registrar a sua marca, você deve estar ciente dos prazos e etapas que acompanham. Assim como também, estar ciente de quais informações e/ou documentos anexar ao processo para evitar ao máximo um atraso no processo.
Mas sabemos que o processo é complexo, cheio de regrinha e muito demorado. E por isso é muito comum a contratação de profissionais para cuidar de tudo por você.
Afinal uma informação errada ou a falta de um documento pode atrasar em até um ano o processo. O que antes já era demorado, se torna mais demorado ainda.
Um processo que levaria em média de 15 meses até o deferimento, pode demorar em média de 2 anos ou mais. E isso depende muito de diversas situações. Algumas podemos evitar e outras não.
No caso de o INPI exigir o cumprimento de exigência, na maioria dos casos seria algo que poderia ser evitado no momento em que a marca foi protocolada.
Mas essas informações não ficam muito claras para quem deseja registrar a marca sozinho. Por isso a contratação de um profissional.
Que estará avaliando a sua marca e verificando quais documentos e informações são necessários anexar ao processo para evitar um atraso com uma petição de cumprimento de exigência.
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INPI
A petição de cumprimento de exigência pode chegar logo após a finalização da etapa de “Análise de mérito” do INPI. Essa é uma das etapas que, obrigatoriamente, ocorrem durante o processo de registro de marca.
Nessa etapa os avaliadores do INPI irão analisar toda a documentação anexada e todas as informações vinculadas ao protocolo do pedido de registro da marca.
Por isso sempre insistimos aqui no Marcas Já que o protocolo do pedido de registro de marca é a parte mais importante do processo.
Ele deve sim ser feito e finalizado o quanto antes. Mas também deve ser feito com cautela, avaliando a sua marca, o segmento de atuação, se será no CNPJ ou CPF, qual o tipo de CNPJ, quantos titulares terão na marca e entre diversas outras informações que devem ser cuidadosamente avaliadas.
São diversas informações para se atentar. E várias documentos que podemos precisar ou não dependendo do processo.
E o INPI não deixa claro essas informações. Afinal, é utilizado muitos termos técnicos pelo INPI. Podendo assim confundir mais ainda aqueles que optaram por registrar a sua marca sozinho.
REGISTRE A SUA MARCA COM UM PROFISSIONAL OU SOZINHO
Você pode sim optar por registrar a sua marca sozinho. Mas deve estar ciente das diversas informações e situações que você deve se atentar.
Como etapas e seus respectivos prazos, documentos e informações que devem estar vinculados ao processo. O que cada etapa significa e o que você deve ou não fazer em cada um dessas etapas.
São realmente muitas informações para cuidar durante o processo. Por isso, a maioria opta por contratar um profissional para cuidar de tudo.
E por isso também, a maioria dos indeferimentos de marcas são de processos pedidos sozinhos, sem o auxílio de qualquer profissional.
Muitos perdem a marca também por que não se atentaram em algum prazo e o INPI arquivou o pedido. Sim, sempre mencionamos aqui, mas perder um prazo pode significar a perda total do seu pedido de registro.
E se você ainda tiver interesse no registro da marca, você terá que entrar com um novo processo de registro de marca do começo.
CUMPRA AS EXIGÊNCIAS DO INPI
A petição de cumprimento de exigência INPI pode não estar muito clara para você. Afinal, como mencionamos aqui anteriormente, o INPI utiliza muitos termos técnicos.
E você pode acabar precisando do auxílio de um profissional para resolver esse problema. Qual documento ou informação o INPI realmente precisa? É essa a informação que não fica muito clara.
Além disso, você deve estar ciente que você possui apenas 60 dias para cumprir com a exigência feita pelo INPI. Caso você não cumpra a exigência, o INPI entende que não existe mais interesse nessa marca.
E arquivar definitivamente o processo. E caso ainda seja do seu interesse registrar a sua marca, você deverá começar com um novo pedido de registro.
CONCLUSÃO
Em suma, a petição de cumprimento de exigência do INPI é realmente importante. Cumprir ou não essa exigência não é exatamente uma opção para quem realmente quer a sua marca registrada.
Você pode optar por fazer todo o processo sozinho, assim como também optar por contratar um profissional para resolver todo o registro da sua marca por você.
E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.
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