fbpx whatsapp

CHAMAR NO WHATSAPP
Fale com um especialista em marcas

USO INDEVIDO DE MARCA: O QUE É E O QUE FAZER?

USO INDEVIDO DE MARCA: O QUE É E O QUE FAZER? 

USO INDEVIDO DE MARCA

Você sabe o que é o uso indevido de marca? Se ainda não sabe, está no lugar certo!

No processo de registro de marca temos diversas situações possíveis. Mesmo após o processo finalizado você ainda deve ficar de olho. Mesmo com a marca já registrada.

Dentre essas possíveis situações temos o uso indevido da marca. O que não é nada incomum.

Mas geralmente, esse é o principal motivo de se registrar uma marca. É para se defender daqueles que usam uma marca de forma indevida.

Bem como, você como um empreendedor, como um empresário, sabe o valor que a sua marca tem para você. Para você, a sua marca não é apenas um nome e/ou uma logo.

Antes de tudo, para você a sua marca é muito mais que isso. Afinal, quando temos algo de valor queremos que isso esteja o mais protegido possível.

USO INDEVIDO DE MARCA: O QUE É?

Antes de mais nada, o uso indevido de marca nada mais é do que o ato de alguém plagiar uma marca de qualquer forma. É o ato de imitar, reproduzir ou copiar uma marca de um terceiro. 

Por exemplo, a situação onde alguém esteja utilizando e tente registrar uma marca com o nome de “NIQUE”. Não é possível, em hipótese alguma, o registro da marca na área de calçados e comércio dos mesmos.

Afinal, todos conhecem a marca NIKE, não? Certamente a pronúncia é a mesma. Independente se um é com “QUE” e o outro com e “KE” no final.

Portanto, o registro de “NIQUE” não é possível para a mesma área, segmento e/ou atuação da marca “NIKE”. 

Em suma, isso é o que configura como uso indevido de marca. Entretanto, devemos estar cientes que existem alguns casos a parte. 

Veja mais em REGISTRO DE MARCAS COM O MESMO NOME

Por exemplo, a marca “VEJA”. Existem duas marcas com o nome “VEJA”. Uma é uma marca de uma revista. E a outra é uma marca de produtos de limpeza.

Ambas são em segmentos completamente diferentes. Sobretudo, não existem quaisquer ligações entre ambas.

Assim como o caso da marca “RENNER”. Do mesmo modo, temos uma marca famosa de roupa. E a outra é uma marca, também muito conhecida, porém para tintas.

Ambas não possuem qualquer conexão. São segmentos completamente diferentes. Assim como a sua identidade visual.

Enquanto no caso do uso indevido de marca é diferente. É uso indevido qualquer marca que tenha sido “copiada”, podendo ter o mesmo nome ou muito similar. E para o mesmo segmento que a “marca original”. Um pouco complicado, não?

USO INDEVIDO DE MARCA: É CRIME?

USO INDEVIDO DE MARCA: É CRIME?

Assim como qualquer tipo de plágio, sim, é crime! E isso está dentro da LPI (Lei de Propriedade Industrial). Por isso tamanha a importância de se registrar uma marca.

O dono da marca, que possui marca registrada, ou em processo de registro dentro do INPI pode até mesmo solicitar os ganhos que você teve enquanto utilizava a marca.

Veja mais em USAR MARCA REGISTRADA É CRIME

Decerto, você pode ter que pagar uma multa pelo uso indevido. E ser obrigado a interromper qualquer atividade com a marca de forma imediata.

Mas para tudo isso, aquele que acredita que a sua marca está sendo utilizada de forma indevida deve ter a sua marca devidamente registrada no INPI. Ou pelo menos estar em processo de registro.

Lembrando que é apenas considerado uso indevido aquele que tem uma marca muito similar ou igual a outra marca já registrada. E estejam trabalhando no mesmo segmento ou área de atuação.

Caso a marca tenha o mesmo nome que o seu, porém em segmentos completamente distintos, não tem muito o que você possa fazer.

Salvo as marcas consideradas de “alto renome” pelo INPI. Nesse caso não importa para qual segmento é a marca, você não pode utilizar a mesma marca.

O QUE FAZER EM UMA SITUAÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA?

Primeiramente você deve verificar se a marca possui algum processo de pedido de registro de marca. 

Caso não tenha nenhum processo de marca você deve entrar em contato com aquele que está utilizando a marca de forma indevida.

Lembrando que um terceiro pode utilizar a sua marca por má fé. Ou simplesmente por que não possui qualquer entendimento sobre o assunto.

Por isso, nossa indicação é sempre começar com uma conversa amigável entre ambas as partes. Informando dos procedimentos possíveis caso se recuse a parar de utilizar a marca.

Dessa forma, caso seja necessário, você pode comprovar que houve uma tentativa ou mais informado o outro para parar de utilizar a marca.

Caso tenha qualquer pedido de registro de marca. Mesmo você já possuindo marca registrada antes, ou marca em processo. Você pode tomar as ações necessárias dentro do sistema do INPI.

Caso o pedido do terceiro esteja ainda em andamento, você pode se opor à marca. E caso a marca já esteja registrada você pode entrar com um pedido de nulidade de marca. O INPI vai analisar toda a situação de ambas as marcas.

PROCESSO JUDICIAL

Caso a conversa inicial com aquele que está utilizando a sua marca de forma indevida não funcione, você pode partir para um processo judicial.

Por isso é importante a conversa amigável inicial. Além de poder ajudar a evitar um processo. Você consegue provas de que solicitou que o terceiro pare de utilizar a sua marca porém se recusou.

Veja também MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DE MARCA

E também é prova de que o terceiro estava ciente de tal crime cometido, e mesmo assim se recusou a cumprir a lei.

Você deve ter em mãos todas as provas possíveis. Você pode salvar ‘prints’ do perfil de qualquer rede social daquele que utiliza a sua marca de forma indevida.

Fotografias da fachada e/ou qualquer tipo de material impresso. Como cartão de visita ou materiais de publicidade para a marca.

Você também deve reunir o máximo de argumentos que você conseguir. E para isso tudo você também pode contratar uma empresa especializada. Afinal, é muita coisa para se levar em consideração, não?

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Para o INPI, a marca é de quem registra primeiro. Por isso, se você ainda não registrou a sua marca verifique se já não possui uma marca registrada com o mesmo nome.

Assim como você precisou investir para abrir o seu negócio, a sua marca, você vai precisar investir para registrar a sua marca.

E a melhor forma é contratar uma empresa especializada no registro de marcas. Afinal, registrar uma marca não é nada fácil.

São várias regras para se levar em consideração. Várias etapas para cuidar e vários prazos que não podem ser perdidos.

E um dos maiores motivos de indeferimentos de marca é a perda de prazo ou uma busca mal feita.

Contratando o Marcas Já você não vai se preocupar em perder prazos. Fazemos também uma busca minuciosa da marca

E informamos os clientes se existem quaisquer riscos de registrar um nome de marca específico. E se é necessário realizar alguma alteração para conseguir o registro.

Informamos tudo de forma clara e transparente. E para entrar em contato conosco é fácil.

Você nos encontra no Instagram, basta nos chamar lá. Você pode também acessar o nosso site, preencher o formulário e aguardar o nosso contato.

Ou, para um atendimento imediato, é só acessar o nosso site e nos chamar no WhatsApp.

Para facilitar para você, pode também preencher o formulário abaixo e aguardar o nosso contato em até 24h.

SAIBA AQUI SE A SUA MARCA PODE SER REGISTRADA:

    O que dizem nossos clientes

    Somos Google 5 estrelas
    google ver todas as avaliações
    Pausar o video