É POSSÍVEL TROCAR DE PROCURADOR? – REGISTRO DE MARCAS
É possível trocar de procurador? Se você também tem essa dúvida, continue lendo que vamos explicar.
Ao registrar uma marca, informamos que algumas informações não são possíveis de alterar. Como o nome da marca e o logotipo, por exemplo.
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Mas será que é possível trocar de procurador no processo de registro de marcas?
Afinal, você pode estar sendo representado por um procurador, e por qualquer motivo, quer trocar. Por outro lado, pode ter encontrado uma empresa melhor para representar você no registro de sua marca.
Assim como, simplesmente ter se desentendido com seu procurador anterior. Enfim, os motivos são diversos. Mas para falar a verdade, não importa o motivo.
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É POSSÍVEL TROCAR DE PROCURADOR?
Bom, a resposta é bem simples. Sim, é possível trocar de procurador.
Ademais, para efetuar essa troca também é um processo bem simples.
Como citado anteriormente, pode ter diversos motivos que o levaram a trocar de procurador. E não importa o motivo.
Você não precisa da autorização do seu antigo procurador para alterar isso.
Você pode simplesmente decidir não ter nenhum procurador. E isso é possível também. Pode se retirar qualquer procurador do seu processo.
Mas isso não é de graças não, sabia?
Citamos em alguns texto do blog, mas praticamente qualquer alteração que você for fazer no seu processo, terá custo.
E esse custo pode ser apenas por parte do INPI. Ou pode ser também, além da taxa do INPI, o custo do serviço da empresa que você contratou.
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QUANTO CUSTA PARA ALTERAR O PROCURADOR?
O INPI cobra uma taxa fixa no valor de R$ 70,00 para a troca de procurador.
Em algumas taxas, o INPI cobra um valor menor, com desconto. Isto é, para pequenas empresas e pessoas físicas.
Mas esse serviço não inclui este desconto. O valor de R$ 70,00 é para qualquer um que for realizar uma troca de procurador.
Entretanto, é importante mencionar que os serviços de nomeação, destituição ou substituição de procurador é o mesmo serviço. Com a mesma taxa cobrada pelo INPI.
Ou seja, é possível não apenas trocar de procurador. Mas se você não tiver nenhum procurador até o momento, é possível nomear um.
E o valor desse serviço pode variar de empresa para empresa. Saiba mais sobre o valor para TROCA OU NOMEAÇÃO DE PROCURADOR do Marcas Já.
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COMO É FEITO A TROCA DE PROCURADOR
O processo é bem simples. Basicamente você deve efetuar o pagamento da taxa do INPI. E assinar o documento que o novo procurador enviar para você.
Esse documento é basicamente você destituindo o antigo procurador. E nomeando, ao mesmo tempo, um novo procurador. Que irá representar e responder por você no registro de marcas.
O INPI também não demora muito para efetuar essa troca no sistema, em média de 30 a 45 dias. Contando a partir da data do protocolo da solicitação de alteração de procurador.
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POR QUE TER UM PROCURADOR
Isso é simples! Quando você tem alguém cuidando da sua marca, você não precisa se preocupar com nada.
Somente em ser lembrado de como anda o processo de registro da marca. Afinal, como sempre falamos, o processo tem prazos que não podemos perder.
E dependendo do prazo, podemos perder todo o trabalho que foi feito para registrar a marca. Tendo que começar tudo de novo.
E também, contratar algum especialista sobre o registro de marcas e patentes é sempre indicado. Afinal, o processo é cheio de regrinhas. É um processo longo e complexo.
E para quem não sabe nada do assunto, pode ser uma perda de tempo e dinheiro.
CONCLUSÃO
Em suma, é possível sim alterar o procurador no sistema do INPI. E esse processo é bem fácil e rápido de se concluir.
Se você quiser trocar de procurador, entre em contato com uma empresa especializada no registro de marcas e patentes.
E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.
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