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O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?

O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?

O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?

O que não pode ser registrado como marca? Você sabia que existem marcas que não se pode registrar de acordo com a lei?

É isso mesmo, o processo de criar uma marca não é tão simples assim. Mas também não é tão difícil, e vamos explicar o porquê.

A sua marca é a sua logo, o seu nome e a sua fonética. E existem regrinhas para cada uma delas. Qual logo você pode registrar ou não como marca. Qual nome você pode registrar ou não como marca. E o mesmo vale para a fonética da sua marca.

Você pode ter tido uma ideia incrível de marca, ou criar uma logo muito criativa. Mas e se ao tentar registrar sua marca, você descobrir que não é possível?

Já tivemos clientes que resolveram registrar a marca, e tivemos que dar a triste notícia de que ele deveria alterar o nome ou logo. Ou até mesmo clientes que receberam um Indeferimento. Pois não tinham conhecimento que a sua marca não era registrável.

E é exatamente disso que vamos falar aqui, o que não pode ser registrado como marca!

Mas deixando claro que isso não é achismo nosso não. Isso está tudo na lei de Propriedade industrial. Vamos apresentar os fatos para vocês. 

E se você se encaixar em algum desses casos, aconselhamos você a realizar algumas alterações na sua marca. Você pode estar perdendo seu tempo insistindo no registro de uma marca que não é registrável.

POR QUE REGISTRAR E MARCA E QUEM PODE REGISTRAR

Primeiramente, antes de falarmos sobre o que não pode ser registrado como marca. Vamos falar do por que você deve registrar a sua marca. E quem pode registrar uma marca.

Certamente, você já teve dúvida se realmente vale a pena registrar a sua marca. Se vale a pena todo esse investimento. E a resposta é: Claro. Vale cada centavo gasto no registro da sua marca.

Antes de tudo, você vai estar de acordo com a lei. E protegido por ela caso alguém esteja utilizando a sua marca já registrada.

Ao abrir um negócio, todos querem crescer, ser reconhecidos e exclusivo no mercado. Porém, se você não registrar a sua marca, outro pode ir na frente e registrar. Seja essa pessoa de má fé ou não.

Você perde completamente a sua marca e o investimento inicial que você teve com ela. Como gastos com marketing, banner, panfletos, logo e entre outros possíveis gastos.

Registrar a sua marca é mais importante do que você pode imaginar. Além de ser exclusivo, você pode licenciar, vender, expandir a marca, abrir franquias e entre outros benefícios.

E sobre quem pode registrar uma marca. A resposta é simples, todos que tenham uma marca devem registrá-la.

O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?

O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?

Temos algumas regras. Sobre o que você pode ou não registrar como marca. Todas essas regras estão de acordo com a LPI (Lei de Propriedade Industrial).

Aqui vamos citar a lei em si. O mesmo tem por objetivo regular direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. De acordo com a LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

Na Seção II da lei, podemos verificar a lista completa Dos Sinais Não Registráveis Como Marca, são elas:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

  I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais. Bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
        II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
        III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
        IV – designação ou sigla de entidade ou órgão público. Quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
        V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros. Suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
        VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo. Quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço. Salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
        VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
        VIII – cores e suas denominações. Salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;
        IX – indicação geográfica. Sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
        X – sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
        XI – reprodução ou imitação de cunho oficial. Regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;
        XII – reprodução ou imitação de sinal que tenha sido registrado como marca coletiva ou de certificação por terceiro. Observado o disposto no art. 154;
        XIII – nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido. Bem como a imitação suscetível de criar confusão. Salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
        XIV – reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;
        XV – nome civil ou sua assinatura. Nome de família ou patronímico e imagem de terceiros. Salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
        XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo. Salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
        XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação. Salvo com consentimento do autor ou titular;
        XVIII – termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
        XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
        XX – dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;
        XXI – a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
        XXII – objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e
        XXIII – sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?

O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA? SITUAÇÕES MAIS COMUNS!

Com anos de experiência, já atendemos diversos tipos de clientes. Clientes esses com diversas dúvidas e problemas, buscando uma solução.

Clientes também que não sabiam o que são ou não são registráveis como marca.

Com essa experiência, vamos citar as situações mais comuns. Situações que os clientes tiveram que alterar a marca completamente, ou parcialmente. Pois não estavam de acordo com a lei

Vamos citar os casos mais comuns que vivenciamos com nossos clientes. E se você se encaixar em algum desses casos, entre em contato conosco para auxiliarmos você.

I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

Esse caso é mais comum na questão da logo. Já tivemos clientes que imitavam completamente ou parcialmente alguma bandeira, seja ela do Brasil ou não. Neste caso, você deve alterar a sua logo para conseguir o registro da sua marca. Lembrando que não se limita apenas a questão de bandeiras.

VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Muitos não têm o conhecimento do que é uma marca descritiva. Ou seja, uma marca que em seu nome descreve o serviço prestado ou o produto vendido. 

Por exemplo, a marca Apple, que é uma marca de eletrônicos, porém, se a mesma tentasse registrar a marca para comércio de maçãs, não seria possível. A marca seria descritiva, pois o nome da marca seria exatamente o produto que ela estaria vendendo.

VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

Às vezes a pessoa quer registrar a marca que contenha uma expressão de propaganda, mas como podemos ver, isso não é possível. Neste caso, não se pode registrar qualquer palavra, sinal ou expressão que pode empregar alguma propagando ao seu produto ou serviço. Por exemplo: O melhor, o mais confiável, o mais gostoso e entre diversos outros termos utilizados como expressão de propaganda.

V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Esse caso com certeza é o mais comum, quando alguém tem uma marca muito similar a outra já registrada. Ambos casos são muito similares. 

Em alguns casos, conseguimos manter a marca adicionando apenas um outro elemento nominativo de marca. Que não seja expressão de propaganda ou uma descrição do serviço, como exemplos anteriores. 

Em outros casos, o registro é completamente inviável, sendo indicado a alteração completa do nome da marca. O INPI não permite de forma alguma o registro de marcas similares que sejam para o mesmo serviço. 

Por exemplo, a marca VEJA, onde temos duas marcas com nomes completamente iguais, porém com segmentos, produtos e serviços diferentes. Uma VEJA é uma revista, e a outra é um produto de limpeza. Neste caso, o INPI entende que não existe a possibilidade de causar confusão entre as marcas.

CONCLUSÃO

O registro de marca é cheio de regrinhas, para cada passo e etapa do processo. Porém com uma boa orientação e auxílio de uma empresa especializada você não precisa se preocupar tanto com esse processo.

Para ter certeza se você pode registrar a sua marca ou está dentro da lei, você deve entrar em contato com algum especialista ou pesquisar muito bem. Caso contrário, você pode estar investindo em uma marca que não é possível registrar.

Se você tiver qualquer dúvida, se você pode registrar a sua marca ou não, entre em contato conosco do Marcas Já. Facilmente você consegue acesso aos nossos profissionais. Você pode acessar as nossas redes sociais como Instagram, ou pode também entrar no nosso site

Neste caso, você pode preencher um formulário e aguardar no retorno, ou chamar nossos especialistas pelo WhatsApp de forma rápida e prática. Você pode também preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno para tirar todas as suas dúvidas sobre o registro de marca.

SAIBA AQUI SE A SUA MARCA PODE SER REGISTRADA:

    O que dizem nossos clientes

    Somos Google 5 estrelas
    google ver todas as avaliações
    quot

    A Marcas Já me ajudou a obter o registro da marca da minha empresa com um sistema fácil, rápido e barato, parabéns a todos os envolvidos.

    DANILO L. NUNES

    DANILO L. NUNES
    Presidente, DCS Facilities

    quot

    Foi o sistema da Marcas Já que permitiu que hoje a Linkjur tenha a marca registrada ®. Recomendo a todos.

    Thiago Madalozzo

    Thiago Madalozzo
    CEO, Texas Meat

    quot

    O registro da nossa marca permitiu a nossa empresa ser reconhecida pelos clientes, as nossas vendas aumentaram e ganhamos credibilidade com os nossos parceiros. Muito obrigado.

    Rafael S. Cerqueira

    Rafael S. Cerqueira
    Sócio-Diretor, Linkjur

    quot

    O que me impressionou foi a rapidez e segurança do sistema como um todo. As dúvidas que eu tinha foram respondidas pela equipe. Estou muito satisfeito.

    Luiz Felipe Regadas

    Luiz Felipe Regadas
    CEO, Quesam Tech

    quot

    Estamos com a Marcas Já desde o início e temos o registro de nossas marcas em todas as categorias de nossos serviços. Valeu pessoal.

    Átila Calvete

    Átila Calvete
    CEO, LidersClub

    quot

    Excelente! A nossa empresa é média e não havia recursos para o registro de marca. Todas as empresas praticam um valor muito alto. Encontramos na Marcas Já um serviço de baixo custo com a qualidade que queríamos.

    Rui Bastian

    Rui Bastian
    Sócio Diretor, JOG Engenharia de Andaimes

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