MARCA PUBLICADA NO INPI – O QUE FAZER?
Sua marca foi publicada no sistema do INPI? Saiba aqui o que significa isso. E o que fazer agora.
Essa é apenas uma de várias etapas que temos no processo de registro de marcas. E para quem não tem conhecimento algum na área, tudo pode ser muito confuso.
E é por isso que vamos deixar tudo bem claro e explicado para vocês. Tirar todas suas dúvidas. E trazer confiança para vocês que está tudo certo com a sua marca. Ou não.
Algumas etapas do processo de registro de marcas tem prazos. E outras não. Algumas você deve “tomar” alguma atitude. E outras você deve apenas aguardar.
E infelizmente, não podemos fazer nada mais do que aguardar as próximas etapas. Não tem muito o que podemos fazer para encurtar o tempo de cada etapa.
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MARCA PUBLICADA NO INPI – O QUE É
A publicação da marca é um momento importante. Isto é, no processo de registro da marca no INPI. É a etapa em que a marca é divulgada para o público em geral. Para que assim terceiros interessados possam se opor ao seu registro. Caso julguem necessário, claro.
E não existe absolutamente nada que possamos fazer para evitar uma oposição na sua marca. E geralmente, a oposição serve apenas para atrasar o processo de registro de marca.
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Você deve entrar em contato com uma empresa especializada para analisar a necessidade de se manifestar contra sua oposição. Afinal, as vezes não precisa fazer nada contra a oposição do terceiro. Pois pode simplesmente não fazer sentido algum.
A publicação ocorre após a análise do pedido de registro da marca pelo INPI. Quando não há impedimentos ou exigências a serem cumpridas pelo requerente até aquele momento.
Ela é feita em um órgão oficial de publicações do INPI. E a divulgação ocorre em um boletim oficial chamado RPI (Revista da Propriedade Industrial). E isso ocorre toda terça-feira.
Mas isso é apenas uma análise básica. Uma análise mais completa será realizada pelo INPI nas próximas etapas do processo de registro de marca.
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O QUE OCORRE APÓS A PUBLICAÇÃO DA MARCA?
Terceiros têm um prazo de 60 dias corridos para se opor ao registro da marca. Caso acreditem que ela possa causar confusão com outra marca já existente. Ou que tenham direitos sobre ela. Isto é, tudo a partir da data de publicação da marca no RPI.
Essa oposição deve ser feita por meio de um processo administrativo no INPI. Onde o terceiro apresenta suas razões para a não concessão do registro.
Mas como mencionado acima, nem sempre precisamos nos manifestar contra essa oposição. E para saber mais sobre isso, entre em contato com uma empresa especializada no registro de marcas e patentes.
Pode não haver qualquer oposição durante esse período de 60 dias. E assim o registro da marca prossegue para as próximas etapas sem problema.
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MARCA PUBLICADA – ACOMPANHE O ANDAMENTO!
Após a publicação, é importante que você acompanhe o processo de registro da sua marca no INPI. E fique atento aos prazos e exigências para garantir a sua proteção completa.
Algumas recomendações são:
- Verificar se não há oposição de terceiros ao registro da sua marca. Durante o período de 60 dias contados a partir da data de publicação. Caso haja, é necessário responder a oposição. Apresentando as razões que justifiquem a manutenção do registro. Mas como citamos, nem sempre é necessário se manifestar contra a oposição. Fale com um especialista para entender melhor;
- Pagar as taxas de registro e manutenção da sua marca. Isto é, dentro dos prazos estabelecidos pelo INPI. Para assim evitar o cancelamento do registro;
- Manter os dados de cadastro da sua marca atualizados no INPI. Como por exemplo o endereço, o telefone e o e-mail. Para que você possa receber notificações e comunicações importantes referentes ao registro da sua marca. Contrate uma empresa especializada também para cuidar de todo o processo por você.
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Além disso tudo, é importante que você faça o uso correto da sua marca. E evite que terceiros utilizem ou copiem a sua marca sem autorização. O que pode prejudicar a sua proteção e gerar conflitos legais.
CONCLUSÃO
Em suma, não tem muito o que podemos fazer após a publicação da marca. Apenas aguardar o prazo de 60 dias corridos. E após esses 60 dias, verificar se houve alguma oposição.
Mas mesmo assim, o INPI ainda demora em média de 3 meses para publicar o teor da oposição. Demorado, não? Mas infelizmente só nos resta aguardar mesmo.
E isso traz confusão ainda, afinal, para quem não tem conhecimento na área, acredita que após o prazo de 60 dias já vai sair o teor da oposição. Mas todo o processo de registro de marca é demorado, e cheio de regrinhas.
E infelizmente, se houver uma oposição, se prepare, pois o processo ficará mais demorado ainda. Afinal, será acrescentado novas etapas ao processo. Dando liberdade para você se manifestar contra a oposição.
Mas para entender melhor a situação da sua marca, entre em contato com uma empresa especializada no registro de marcas e patentes.
E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.
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