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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INPI

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INPI 

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INPI

Petição de cumprimento de exigência INPI. Essa é uma das diversas situações que podem ocorrer durante o processo de registro de marcas.

Ao começar o processo para registrar a sua marca, você deve estar ciente dos prazos e etapas que acompanham. Assim como também, estar ciente de quais informações e/ou documentos anexar ao processo para evitar ao máximo um atraso no processo.

Mas sabemos que o processo é complexo, cheio de regrinha e muito demorado. E por isso é muito comum a contratação de profissionais para cuidar de tudo por você.

Afinal uma informação errada ou a falta de um documento pode atrasar em até um ano o processo. O que antes já era demorado, se torna mais demorado ainda.

Um processo que levaria em média de 15 meses até o deferimento, pode demorar em média de 2 anos ou mais. E isso depende muito de diversas situações. Algumas podemos evitar e outras não.

No caso de o INPI exigir o cumprimento de exigência, na maioria dos casos seria algo que poderia ser evitado no momento em que a marca foi protocolada.

Mas essas informações não ficam muito claras para quem deseja registrar a marca sozinho. Por isso a contratação de um profissional.

Que estará avaliando a sua marca e verificando quais documentos e informações são necessários anexar ao processo para evitar um atraso com uma petição de cumprimento de exigência.

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INPI 

A petição de cumprimento de exigência pode chegar logo após a finalização da etapa de “Análise de mérito” do INPI. Essa é uma das etapas que, obrigatoriamente, ocorrem durante o processo de registro de marca.

Nessa etapa os avaliadores do INPI irão analisar toda a documentação anexada e todas as informações vinculadas ao protocolo do pedido de registro da marca.

Por isso sempre insistimos aqui no Marcas Já que o protocolo do pedido de registro de marca é a parte mais importante do processo.

Ele deve sim ser feito e finalizado o quanto antes. Mas também deve ser feito com cautela, avaliando a sua marca, o segmento de atuação, se será no CNPJ ou CPF, qual o tipo de CNPJ, quantos titulares terão na marca e entre diversas outras informações que devem ser cuidadosamente avaliadas.

São diversas informações para se atentar. E várias documentos que podemos precisar ou não dependendo do processo. 

E o INPI não deixa claro essas informações. Afinal, é utilizado muitos termos técnicos pelo INPI. Podendo assim confundir mais ainda aqueles que optaram por registrar a sua marca sozinho. 

REGISTRE A SUA MARCA COM UM PROFISSIONAL OU SOZINHO

REGISTRE A SUA MARCA COM UM PROFISSIONAL OU SOZINHO

Você pode sim optar por registrar a sua marca sozinho. Mas deve estar ciente das diversas informações e situações que você deve se atentar.

Como etapas e seus respectivos prazos, documentos e informações que devem estar vinculados ao processo. O que cada etapa significa e o que você deve ou não fazer em cada um dessas etapas. 

São realmente muitas informações para cuidar durante o processo. Por isso, a maioria opta por contratar um profissional para cuidar de tudo. 

E por isso também, a maioria dos indeferimentos de marcas são de processos pedidos sozinhos, sem o auxílio de qualquer profissional.

Muitos perdem a marca também por que não se atentaram em algum prazo e o INPI arquivou o pedido. Sim, sempre mencionamos aqui, mas perder um prazo pode significar a perda total do seu pedido de registro.

E se você ainda tiver interesse no registro da marca, você terá que entrar com um novo processo de registro de marca do começo.

CUMPRA AS EXIGÊNCIAS DO INPI

A petição de cumprimento de exigência INPI pode não estar muito clara para você. Afinal, como mencionamos aqui anteriormente, o INPI utiliza muitos termos técnicos.

E você pode acabar precisando do auxílio de um profissional para resolver esse problema. Qual documento ou informação o INPI realmente precisa? É essa a informação que não fica muito clara.

Além disso, você deve estar ciente que você possui apenas 60 dias para cumprir com a exigência feita pelo INPI. Caso você não cumpra a exigência, o INPI entende que não existe mais interesse nessa marca. 

E arquivar definitivamente o processo. E caso ainda seja do seu interesse registrar a sua marca, você deverá começar com um novo pedido de registro.

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Em suma, a petição de cumprimento de exigência do INPI é realmente importante. Cumprir ou não essa exigência não é exatamente uma opção para quem realmente quer a sua marca registrada.

Você pode optar por fazer todo o processo sozinho, assim como também optar por contratar um profissional para resolver todo o registro da sua marca por você.

E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.

Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.

Ou, para um atendimento imediato, nos chamar no WhatsApp. Basta clicar no link do WhatsApp disponível no nosso site.

Você também nos encontra nas redes sociais, como Instagram. Onde você também pode nos chamar por lá.

E como um “bônus”, basta preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno.

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