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VOCÊ PODE PERDER A SUA MARCA JÁ REGISTRADA

VOCÊ PODE PERDER A SUA MARCA JÁ REGISTRADA

VOCÊ PODE PERDER A SUA MARCA JÁ REGISTRADA

Você pode perder a sua marca já registrada. Muitos acreditam que após o deferimento da marca, após a marca estar oficialmente registrada,  devem apenas aguardar os 10 anos para renovar ela.

Sua marca estará completamente protegida e deve apenas renovar pagando uma taxa ao INPI a cada 10 anos para seguir utilizando a marca. De fato, isso realmente é assim, em partes. 

Sempre reforçamos aqui que ao registrar a sua marca você terá diversos direitos, a sua marca estará protegida e ninguém poderá copiar e/ou utilizar ela sem a sua autorização.

E se alguém estiver utilizando ela, você poderia tomar as devidas ação contra isso. Tudo isso de fato acontece. 

Entretanto, também reforçamos aqui que não ganhamos apenas direitos e poderes sobre a marca. Mas também, tudo isso vem acompanhado de alguns deveres.

Temos diversos direitos sobre a marca devidamente registrada. Entretanto, ao mesmo tempo, temos também alguns deveres com ela.

E não seguir com esses deveres poderá ocasionar em você perder a sua marca. Mesmo que ela já tenha sido devidamente registrada e aceita pelo INPI.

Mas não se assuste, se você seguir com os seus deveres a sua marca continuará protegida. E basicamente, esses deveres são bem simples.

DEVERES E DIREITOS SOBRE A MARCA REGISTRADA

Como seus direitos, você tem total poder, por lei, para proteger a sua marca. Podendo entrar com um processo judicial. E em alguns casos até mesmo exigir os ganhos que o terceiro teve enquanto utilizava a sua marca.

Registrar uma marca não vai impedir automaticamente que terceiros parem de utilizar o mesmo nome da sua marca. Entretanto, esse será tanto seu direito quanto seu dever informar esses terceiros do registro da sua marca.

Solicitando assim, que parem de utilizar o nome da sua marca. Você pode optar por entrar em contato de forma amigável informando sobre o registro da marca e solicitando que parem de utilizá-la.

E se não pararem de utilizar, você pode entrar com um processo judicial. Ou apenas começar já enviando uma notificação extrajudicial para cada um que estiver utilizando a sua marca.

Mas o seu dever que gostaríamos de reforçar aqui é outro. O que mencionamos agora pode se considerar tanto o seu dever quanto o seu direito, de manter a sua marca protegida e impedindo que outros utilizem o mesmo nome.

VOCÊ PODE PERDER A SUA MARCA JÁ REGISTRADA

VOCÊ PODE PERDER A SUA MARCA JÁ REGISTRADA

Você pode perder a sua marca já registrada se não seguir com os seus deveres. E isso é basicamente utilizar a sua marca. 

Parece bobo, mas algumas pessoas acabam desistindo, ou não estão nos planos utilizar a marca no momento. 

Entretanto, isso pode fazer você perder a sua marca. Seu dever é utilizar a sua marca exatamente conforme ela foi registrada e aceita pelo INPI.

Após o deferimento da marca, você possui no máximo 5 anos para começar a utilizar o nome da sua marca.

E para as marcas que foram registradas com logotipo, você deve utilizá-las exatamente conforme ela foi protocolada e concedida pelo INPI.

Em caso de você mudar a logo da sua marca, será necessário um novo processo de registro para mantê-la atualizada. 

Caso um terceiro acabe se interessando pela sua marca e identifique que você não está utilizando a marca ou que mudou a logo e não registrou a nova, ele pode alegar tudo isso ao INPI e solicitar a caducidade da marca.

Você poderá depois se manifestar contra esse pedido de caducidade, claro. Mas o INPI não avisa você, ele não entra em contato atualizando você sobre o processo.

Por isso muitos acabam não verificando esse pedido de caducidade e acabam perdendo o direito à marca sem saber.

Então basicamente os seus deveres são: 

  • Utilizar a sua marca dentro de até 5 anos após ela ser concedida pelo INPI;
  • Utilizar a logo da sua marca exatamente como você protocolou e o INPI concedeu a marca;
  • Acompanhar frequentemente o seu processo dentro do sistema do INPI para verificar possíveis atualizações;
  • E proteger a sua marca para que terceiros não utilizem sem a sua autorização.

Esses são alguns dos seus deveres que você deve cumprir ao ter a sua marca devidamente registrada junto ao INPI.

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Em suma, você pode perder a sua marca já registrada se não cumprir com os seus deveres que acompanham o registro da sua marca.

Se a sua marca sofreu um pedido de caducidade por um terceiro, significa que essa pessoa possui interesse no nome da sua marca. E está tentando argumentar com o INPI que você não está utilizando a marca.

Se o INPI aceitar e deferir o pedido de caducidade, você perde completamente o direito sobre o nome dessa marca. Afinal, você teve tempo para se manifestar mas não o fez.

Para saber mais sobre o assunto, como se manifestar ou como acompanhar a sua marca registrada, entre em contato com um profissional.

E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.

Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.

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