Eai galera, tudo bem por aí?
Aqui nesse artigo a gente vai falar um pouco sobre o Cumprimento de Exigência – O que é e o que você deve fazer?
Quase todos os pedidos de registro de marca feitos por pessoas que não conhecem sobre o assunto acabam sendo INDEFERIDOS.
Eu vou falar um pouco aqui sobre o primeiro estágio do pedido de registro de marca no INPI.
Depois que você faz o protocolo de registro, o seu pedido passa por uma análise.
OS examinadores do INPI verificam a petição da marca para cerificar se está tudo OK e a marca pode seguir pro próximo estágio.
Existem dois tipo de EXIGÊNCIA que pode acontecer com o seu pedido de registro de marca.
EXIGÊNCIA FORMAL
A EXIGÊNCIA FORMAL ocorre logo após o protocolo de registro de marca no INPI.
Nesta etapa são verificadas as os pré-requisitos para a sua marca continuar no processo de registro.
É nesse momento que você pode ter que fazer o Cumprimento de Exigência.
Neste momento que são verificadas diversos aspectos do seu pedido, vou explicar cada um deles:
DADOS DO REQUERENTE
É bem importante que as informações de quem está solicitando a marca estejam coerentes no cadastro e no formulário de pedido de registro.
DADOS DE PROTOCOLO
Se liga! É muito importante ficar atento aos dados que são preenchidos no formulário de protocolo de registro.
Verifique tudo antes de fazer a petição para que o pedido não caia em exigência demore ainda mais para conseguir o registro.
DADOS DO PROCURADOR
Se você decidiu fazer o registro de marca com algum procurador (altamente recomendado), meu parabéns!!!
No entanto, você deve ter certeza que o seu procurador seja de confiança e tenha todos os requisitos para fazer o seu registro de marca.
Cuidado!!! Existem muitos profissionais inexperientes e “falcatruas” no mercado.
Exija alguém que tenha vivência no registro de marcas e passe segurança para estar cuidando do seu pedido.
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DADOS DA MARCA
Verifique os dados da sua marca.
Você deve escrever o nome corretamente.
Identificar se a marca tem algum significado em outra língua e se está apresentada corretamente.
A apresentação da marca se divide em 4:
- nominativa
- figurativa
- mista
- tridimensional.
Se você quiser entender cada uma delas, clique aqui e leia o nosso artigo falando sobre isso.
Classificação de NICE
Classificar a marca corretamente é essencial.
A sua marca deve estar enquadrada em alguma das 45 Classes:
- Classe 01 até Classe 34: Produtos
- Classe 35 até Classe 45: Serviços
Muitas vezes, as marcas estão enquadradas em produtos e serviços.
Nós escrevemos um artigo falando um pouco sobre as Classes no INPI.
Você pode acessar clicando aqui.
DOCUMENTOS ANEXADOS
Os documentos anexados vai depender muito de QUEM está pedido o registro.
Leia o nosso post sobre O QUE É UMA MARCA E QUEM PODE PEDIR O REGISTRO, clicando aqui.
Pessoa Física
Se certifique que está anexando documentos que comprovam a sua identidade como uma cópia da CNH ou Carteira de Identidade.
Pessoa Jurídica
Se você está pedindo a marca em nome da empresa é bem importante anexar documentos como cópia do CNPJ e do Contrato Social da empresa.
Além disso, entenda que a classificação e especificações deve estar coerente com o objeto social da empresa também.
IMPORTANTE: Você deve anexar SEMPRE o comprovante de pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União no protocolo de registro.
DICAS ÚTEIS
Fique atento!
Toda a comunicação do INPI é feita através de publicações e despachos, feitos no portal site.
Seu pedido sofreu uma EXIGÊNCIA?
Você tem 60 dias para cumprir e apresentar o que está faltando para o seu pedido correr tranquilamente.
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Nós resolvemos pra você.
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