REGISTRE A SUA MARCA DE FORMA SEGURA
Saiba mais e registre a sua marca de forma segura. Certamente todos sabem que os produtos que as pessoas consomem atualmente precisam se diferenciar dos concorrentes. Começando pelo prato de feijão e arroz até os smartphones modernos.
Afinal, não podemos negar que todas as marcas fazem parte das nossas vidas. E inegavelmente tem a responsabilidade de mover bilhões na economia mundial.
Mas antes de começarmos a abordar o tema veja alguns termos importantes.
Primeiramente, a marca significa um símbolo, uma palavra, uma figura de qualquer sinal distintivo. Servindo para distinguir os produtos de outros serviços semelhantes.
Ao mesmo tempo, é através da marca que os consumidores identificam os produtos. Sobretudo, as marcas são muito valiosas e importantes. Com custos caros em relação aos materiais das empresas.
POR QUE PRECISO REGISTRAR MINHA MARCA?
Decerto, Adidas, Coca-Cola, Apple e McDonald’s são ótimos exemplos disso. Pois elas estão no mercado ha muito tempo.
Possuindo aspectos em comum. Todas elas são marcas registradas.
Saiba mais em REGISTRO DE MARCA – O QUE É UMA MARCA?
No Brasil , o registro de uma marca é feito através do INPI – Instituto Nacional de Propriedades Industrial.
Aliás, somente registrando a marca é que a empresa ou negócio se protege de cópias.
Por exemplo, você não pode copiar a Coca-Cola ou a Adidas. Visto que se trata de marcas comerciais.
Acima de tudo, a marca registrada no INPI garante aos proprietários o direito de utilizar a marca em território nacional. Seguindo o seu segmento operacional por um período de dez anos.
Conforme a legislação brasileira, estes sinais são distintivos e visualmente perceptíveis. Você pode registrar como uma marca. Desde que não se incluem nas proibições legais, conforme exigido nas normas. 122 da lei n. 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial).
Saiba mais em O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
TIPOS DE MARCAS CONHECIDAS NO MERCADO
As marcas variam de acordo com sua apresentação. E entram no registro no INPI.
Antes de mais nada, você deve entender a diferença entre os 4 tipos de marcas: nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.
Saiba mais sobre cada um deles.
NOMINATIVA:
A marca nominativa consiste exclusivamente de palavras, letras ou números. Que formam neologismo ou novas palavras.
É uma marca com apenas seu nome. Sem desenhos ou símbolos.
Registrando uma marca como nominativa, você não protege o ícone do marcador (se existir).
FIGURATIVA:
O registro de uma marca figurativa protege apenas o símbolo que representa o produto ou serviço para o consumidor.
O registro da marca figurativa é o menos solicitado no INPI. Isto por que registrar a marca de forma nominativa ou mista é mais comum. E mais conhecida.
Se você registrar um símbolo, é possível utilizar ele individualmente ou combinar com uma marca.
No entanto, também é necessário proteger o nome. Registrando-se como uma marca nominativa no INPI.
MISTA:
Uma marca mista é uma combinação do nome com um símbolo. Desta forma, você protege o nome da sua marca e a identidade visual com um único registro.
Se você o registrar como mista, você precisa de uma identidade com esta composição (nome + ícone). Não é possível alterar a logotipo.
TRIDIMENSIONAL:
Em conclusão, marcas tridimensionais são aquelas que você pode identificar pela sua forma.
Algumas marcas marcaram o formato de seus produtos, como a marca Toblerone.
Que tem a forma triangular da embalagem do chocolate. E é mundialmente conhecido do público.