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MARCAS DESCRITIVAS SÃO REGISTRÁVEIS? O QUE DIZ A LEI

MARCAS DESCRITIVAS SÃO REGISTRÁVEIS? O QUE DIZ A LEI

Marcas descritivas são registráveis? O que diz a lei. Registrar uma marca é um passo essencial para proteger a identidade de um negócio. No entanto, muitos empreendedores cometem um erro comum: tentar registrar uma marca descritiva. Mas afinal, marcas descritivas são registráveis? A resposta, na maioria dos casos, é não. Neste artigo, vamos explicar por que nomes genéricos e descritivos são normalmente indeferidos pelo INPI, o que diz a legislação brasileira e como escolher nomes com chances reais de serem protegidos legalmente.

O QUE SÃO MARCAS DESCRITIVAS?

Marcas descritivas são aquelas que descrevem diretamente o produto, serviço ou suas características. Por exemplo, tentar registrar “Pão Quente” para uma padaria é um caso clássico de marca descritiva. O nome apenas descreve o produto que é vendido, sem criar um elemento distintivo.

Outro exemplo comum seria “Limpeza Rápida” para uma empresa de faxina. O nome descreve a atividade e sua principal característica, mas não diferencia essa empresa das demais.

O QUE DIZ A LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL?

Marcas descritivas não são registráveis, de acordo com a lei. A Lei nº 9.279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI), é clara sobre o assunto. Segundo o artigo 124, inciso VI, não são registráveis como marca “sinais ou expressões que tenham caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo”.

Isso significa que palavras de uso comum, que todos devem poder usar livremente, não podem ser apropriadas por uma única empresa. A intenção da lei é garantir a livre concorrência e o uso de termos genéricos por qualquer um.

POR QUE MARCAS DESCRITIVAS COSTUMAM SER INDEFERIDAS?

Marcas descritivas geralmente não cumprem a função principal de uma marca, que é distinguir produtos ou serviços de uma empresa em relação aos de outras. Quando um nome apenas descreve o que é oferecido, ele não cria diferenciação. Além disso, como já mencionamos, esses termos pertencem ao domínio público e precisam estar disponíveis para todos os concorrentes.

Outro ponto importante: nomes descritivos são mais difíceis de defender judicialmente. Caso você consiga registrar, ainda assim será complicado impedir que outros usem expressões semelhantes.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE MARCA DESCRITIVA E MARCA SUGESTIVA?

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE MARCA DESCRITIVA E MARCA SUGESTIVA?

Embora as duas sejam parecidas, existe uma diferença fundamental. A marca descritiva diz exatamente o que o produto ou serviço é. Já a marca sugestiva provoca uma ideia, mas não entrega de forma direta.

Por exemplo:

  • Descritiva: “Sorvete Gelado”
  • Sugestiva: “Frisson” (para sorvetes)

A segunda dá uma sensação, uma emoção, e por isso é mais registrável. Além disso, marcas sugestivas geram maior impacto e costumam ser mais memoráveis.

COMO EVITAR MARCAS DESCRITIVAS?

Felizmente, é possível evitar o erro de criar marcas descritivas. Aqui estão algumas dicas práticas:

  1. Evite termos genéricos como “bom”, “qualidade”, “fácil” ou “melhor”.
  2. Use palavras inventadas ou combinações inusitadas que não existam no dicionário.
  3. Prefira nomes sugestivos ou simbólicos, que criem uma imagem mental, mas não descrevam diretamente o produto.
  4. Faça busca prévia no INPI para verificar se o nome já está registrado ou indeferido por ser descritivo.

POSSO REGISTRAR UMA MARCA DESCRITIVA COM UM LOGOTIPO?

Em alguns casos, é possível registrar marcas descritivas com elementos figurativos, ou seja, um logotipo distintivo. No entanto, vale lembrar que a proteção será limitada à combinação do nome com o desenho. Isso significa que você não terá exclusividade sobre o nome isolado.

Portanto, essa opção é válida apenas em casos muito específicos. Sempre que possível, opte por um nome que seja registrável em sua forma nominativa (apenas palavras), pois isso garante maior proteção.

CASOS REAIS DE INDEFERIMENTO POR DESCRIÇÃO

Empresas que tentam registrar nomes como “Conserta Celular”, “Loja de Móveis” ou “Restaurante Popular” geralmente recebem indeferimento do INPI. Isso porque tais nomes não apresentam característica distintiva.

Em contraste, marcas como “iFood” ou “Nubank” são nomes criativos que não são descritivos, por isso conseguiram registro com mais facilidade.

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Registrar uma marca é essencial para proteger seu negócio. No entanto, escolher um nome descritivo pode colocar tudo a perder. Como vimos, a lei brasileira não permite o registro de nomes que apenas descrevem produtos ou serviços. Por isso, investir tempo em um bom processo de naming faz toda a diferença.

Ao optar por um nome sugestivo, simbólico ou inusitado, você amplia suas chances de conseguir o registro, se destaca no mercado e garante segurança jurídica. Se precisar de ajuda, conte com especialistas em registro de marca para orientar cada passo do caminho.

Assim, você evita indeferimentos, protege sua identidade e fortalece sua presença no mercado desde o início.

E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.

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