POSSO REGISTRAR MEU NOME OU SOBRENOME COMO MARCA?
O nome da minha marca é o meu próprio nome, eu posso registrar? Pensar em um nome para a sua marca, para o seu negócio não é uma tarefa fácil. Geralmente queremos um nome marcante, diferente e completamente novo.
Por diversos motivos você pode acabar optando por finalmente batizar a sua marca com o seu próprio nome ou sobrenome.
Não importa o quanto você tente, faz mais sentido para você que a sua marca tenha o seu próprio nome.
Ou até mesmo por que falta criatividade ou recurso para desenvolver uma marca diferente e criativa.
Já vimos muitas dúvidas dos nosso clientes do tipo:
“Eu posso registrar meu próprio nome como marca?”
“O nome da minha marca é meu próprio nome/sobrenome, então eu não preciso registrar né?”
“Como assim eu não posso registrar minha marca, é o meu nome/sobrenome!”
Essas dúvidas são muito frequentes. Mais do que você possa imaginar. Mas calma, vamos explicar tudinho para você.
“Eu posso registrar meu próprio nome como marca?”
Mas é claro que você pode registrar seu nome próprio/sobrenome como marca. Aliás, você não só pode como você deve.
Toda e qualquer marca deve ser registrada. Assim você vai conseguir crescer mais e ganhar cada vez mais também.
Como resultado, são diversos os benefícios de se registrar uma marca. E um desses benefícios é ser completamente exclusivo.
“O nome da minha marca é meu próprio nome/sobrenome, então eu não preciso registrar né?”
Você DEVE registrar a sua marca, por mais que seja o seu nome próprio/ sobrenome. Antes de tudo, você não quer correr o risco de ter que trocar a sua marca, né?
Acabamos achando que pela marca ser nosso próprio nome não precisamos registrar. Mas saiba que você está enganado.
“Como assim eu não posso registrar minha marca, é o meu nome/sobrenome!”
Antes de mais nada, sim, você pode registrar seu nome como marca, como já falamos.
Entretanto, se você insistir que não precisa registrar por que seu nome/sobrenome é “diferente” e ninguém mais vai usar algo igual, saiba que você está correndo risco. É provável que você não seja mais capaz de utilizar a sua marca e ter que trocar todo o nome.
Enfim, já tivemos clientes que resolveram “deixar para depois” o registro da marca por que era seu nome, e não via necessidade disso agora. Só que no final descobriram que um terceiro já tinha registrado sua marca ou similar.
Ou clientes que nos procuram por auxílio pois receberam uma notificação de que a sua marca já estava registrada por outro e que não poderia mais utilizar seu próprio nome como marca.
MAS POR QUE DEVO REGISTRAR MINHA MARCA?
Ao abrir um negócio seu objetivo é crescer com ele, não?
Em primeiro lugar, isso não vai ser possível se você não tiver a sua marca registrada. Certamente, todas as grandes marcas que conhecemos são registradas e elas estão completamente protegidas.
Quando você não registra a sua marca você corre o risco de um terceiro registrar antes que você e no final você vai ter que trocar tudo. Além disso, você pode perder todo o investimento inicial que você teve, com anúncios, banners, fachada, logomarca e/ ou embalagens com a sua marca.
Acaba se tornando um grande prejuízo. Mas alguns acabam optando por continuar com a marca, mesmo já registrada por um terceiro, e acabam recebendo uma notificação extrajudicial. Aliás, se você não cumprir com essa mesma notificação, no final isso pode acabar em um processo longo e custoso.
Isso vai dar uma grande dor de cabeça. Mas se você registrar a sua marca, pode ser você enviando uma notificação para aquele que utiliza a sua marca.
Ou seja, você vai estar completamente protegido pela lei. Claro, temos diversos outros benefícios, não apenas esse.
MARCA FAMOSAS COM NOMES PRÓPRIOS
Você não só pode como deve registrar a sua marca, como acabamos de citar a afirmar.
Para acrescentar a nossa afirmação de que nome próprio pode ser registrado, vamos dar alguns exemplos de marcas famosas que foram criadas e registradas do próprio nome de seu(s) fundador(es).
São diversas marcas onde cada uma delas tem sua própria história de crescimento.
MCDONALD’S
Certamente você conhece uma das maiores e mais populares redes de fast food, o McDonald ‘s.
Foi os irmãos Richard e Maurice Mcdonald quem iniciaram o negócio de fast food nos anos de 1940. E colocaram o seu próprio sobrenome como sua marca.
No final, não foram eles os donos dessa rede tão grande e desse nome tão conhecido. Raymond Kroc foi quem comprou o nome, instalou franquias por todos os cantos e fez esse nome tão famoso.
ADIDAS
Outra grande marca que também foi batizada com o nome de seus fundadores.
Nesse caso é um pouco diferente do anterior. Adolf Dassler, que era conhecido pelo seu apelido Adi, junto com o seu irmão Rudolf Dassler, começaram no anos de 1920 um negócio para produzir sapatilhas.
A marca ADIDAS é uma junção do seu apelido “ADI” com o início do seu sobrenome “DAS”.
Uma curiosidade é que em 1948 os irmão se dividiram e Rudolf Dassler abriu uma concorrente, a marca PUMA.
COLGATE
William Colgate, imigrante inglês, um jovem de apenas 23 anos que decidiu fabricar e comercializar alguns produtos, que naquela época eram tradicionalmente feitos em casa (1806).
Em 1813 chamou seu irmão, Bowles, para ser seu novo sócio após ter feito uma sociedade anterior com Francis Smith.
A empresa iniciou no negócio de sabonetes, e hoje é muito conhecido por seus produtos para higiene bucal.
E NÃO ACABA POR AÍ!
São realmente diversas marcas famosas que foram criadas a partir do nome de seus fundadores.
Demos apenas alguns exemplos e explicamos brevemente o início de seus negócios.
Mas continua o número de marcas famosas que levam o nome próprios, por exemplo:
Kellogg’s; Procter & Gamble (ou mais conhecida pela sua logo como P&G); Ferrari; C&A; Gillette; Disney; Nestlé; Guaraná Jesus; JACK DANIELS e etc.
Alguns levam o sobrenome, outros, uma junção de nome ou iniciais. São diversas as formas de criar uma marca nova, seja utilizando seu nome/sobrenome mesmo ou criando algo completamente novo junto algumas partes de seu nome, sobrenome ou apelido.
POSSO REGISTRAR O NOME DE UM TERCEIRO COMO MARCA?
Você pode querer homenagear uma pessoa querida colocando o nome da mesma como sua marca. Pode ser um filho, irmão, amigo ou qualquer outro grau de parentesco.
Isso é possível, desde que seja feito da forma correta. Você não precisa registrar apenas o seu nome como marca. Você pode registrar o nome de um terceiro também.
Porém, para isso, você deve possuir em mãos uma autorização assinada pelo pessoa em questão.
Essa pessoa deve autorizar e assinar um documento informando que permite você utilzar o nome da mesma como marca. Ninguém pode assinar por ele(a).
Ou seja, se a pessoa for menor de 18 anos, mesmo que você seja pai, mãe ou qualquer outro tipo de responsável pela criança, não é permitido o registro.
O ideal é que você escolha outro nome até que o mesmo complete a maioridade legal.
Você deve anexar junto ao processo de registro da marca essa autorização assinada pela pessoa que vai ceder seu nome para registrar a marca.
Mas não se preocupe, caso você se esqueça de anexar o documento, o próprio INPI vai informar sobre a necessidade de ter anexado essa autorização.
Só não se esqueça que quando o INPI faz uma solicitação sempre temos um prazo a cumprir, que geralmente é de 60 dias.
POSSO REGISTRAR COMO MARCA O NOME DE ALGUÉM JÁ FALECIDO?
Poder você pode, porém é um pouco mais complicado que o anterior. Nesse caso devemos apresentar alguns outros documentos.
Por exemplo, se você deseja registrar o nome de seus pais ou avós já falecidos como marca, antes de tudo, você deve ter a autorização de todos os herdeiros ou sucessores.
Todos que tenham relação de parentesco próximo o suficiente devem autorizar a utilização do nome da pessoa falecida em questão.
TENHO UM APELIDO, POSSO REGISTRAR COMO MARCA?
Já vimos que algumas marcas foram criadas a partir de nome/sobrenome e mais um apelido, ou vice e versa. Então sim, é possível registrar um apelido como marca.
Esse caso se assemelha um pouco ao registrar o nome de uma pessoa já falecida.
Você deve anexar no INPI, junto ao pedido para registar a sua marca, um documento que vai informar que você é reconhecido por esse apelido ou nome artístico diante da sociedade. Para garantir a veracidade do documento você pode reconhecer o mesmo junto a algum cartório.
CONCLUSÃO
Em conclusão, você pode sim registrar o seu nome ou o nome de uma pessoa querida e especial para você como marca.
Porém, para isso, devemos seguir alguns procedimentos. Como vimos, não importa o caso, pode ser até mesmo você utilizando o seu próprio nome como marca, você deve apresentar uma autorização para o uso do nome próprio. Parece algo bobo, você mesmo permitir o uso do seu próprio nome, porém se você deseja registrar a sua marca, é necessário seguir isso no INPI.
Nunca esqueça de realizar uma busca prévia no INPI para verificar se o nome em questão já não está sendo utilizado.
Se o INPI identificar alguma similaridade nos nomes de outras marcas com a sua, você não será capaz de registrar seu nome ou o nome de qualquer outro como marca.
Se você quiser saber mais, e verificar se o seu nome está disponível para registro, é só contatar a gente do Marcas Já, entrando no nosso site, redes sociais ou preenchendo o formulário abaixo.