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Termos e condições

Leia os nossos Termos e Condições – Marcas Já.
SERVIÇOS DE REGISTRO DE MARCA ONLINE – TUDO EM ATÉ 12X SEM JUROS.

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO / CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ATENÇÃO: AO CLICAR O BOTÃO “ACEITO” O CLIENTE ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO PRESENTE INSTRUMENTO.

Muito obrigado por escolher o Marcas Já.

Desejamos as boas vindas ao nosso site da Marcas Já. O acesso aos serviços oferecidos neste site dependerá da sua prévia e expressa concordâncias com o este Contrato entre você e a Marcas Já (ou com base em seu local de residência) que descreve os seus direitos de uso dos serviços identificados na seção 2.1. VOCÊ DEVE LER O CONTRATO NA ÍNTEGRA porque todos os termos são importantes e, juntos, formam um Contrato legal que, uma vez aceito, se aplica a você.

Estes termos passam a valer para serviços contratados a partir de 14/05/2019.

 

 

1.DAS PARTES


1.1 MARCAS JA - REGISTRO DE MARCAS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede na Av. Cai, 284, Bairro Cristal, CEP 90.810-120, Porto Alegre/RS, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 41.303.167/0001-09, proprietário do site www.marcasja.com.br, que aqui é representado pelo escritório Marcas Já, de agora em diante denominadas como CONTRATADA e, de outro lado, o CONTRATANTE, têm entre si acertado o Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, podendo compreender quaisquer dos serviços, e/ou pacotes de serviço oferecidos no site www.marcasja.com.br.

 

 

2. DO OBJETO

 

2.1 O objeto destas Condições Gerais é a prestação de serviços referente atividades relativas à criação e proteção de marcas junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, que estão disponibilizados para aquisição online no website www.marcasja.com.br, podendo estes serem contratados individualmente ou em planos (conjunto de serviços disponibilizados no website). Todo o CONTRATANTE deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso e as demais políticas e princípios que o regem, para usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA.

 

2.1.1 Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independente de sua natureza, será feito preferencialmente por meio eletrônico (entendem-se e-mail, chat online no website da empresa, mensagens via aplicativo WhatsApp e mensagens privadas via Facebook) ou pelo telefone (51) 99519-8315.

 

 

3. DO FUNDAMENTO LEGAL

 

3.1 O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelo INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial, e nos procedimentos adotados pela CONTRATADA.

 

 

4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO

 

4.1 A cópia do presente termo, além de ser oportunizado previamente ao CONTRATANTE no momento da aquisição do serviço, conforme disposto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, encontra-se disponível no site da CONTRATADA (www.marcasja.com.br) em link próprio no momento da contratação.

 

 

5. DOS LIMITES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

 

5.1 Fica ciente a CONTRATANTE que o serviço contratado se limita àqueles elencados no item 2.1. Não estão incluídos outros serviços eventuais.

 

5.2 Da BUSCA E ANÁLISE DE MARCA: fica ciente o CONTRATANTE que as informações contidas no serviço específico de busca e análise prévia de marca não constituem garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que essa decisão caberá ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A responsabilidade da CONTRATADA constitui-se como uma OBRIGAÇÃO DE MEIO.

 

5.2.1 Mesmo as partes cientes dos termos no item anterior, ainda sobre o serviço de busca e análise de marca, caso o resultado da busca seja de VIABILIDADE DE REGISTRO e a CONTRATANTE realizar TODAS as medidas administrativas no INPI sugeridas pela CONTRATADA, a CONTRATADA garante a devolução dos honorários pagos pela CONTRATANTE dos processos que venham a ser definitivamente indeferidos pelo INPI.

 

5.2.1.1 Consideram-se processos definitivamente indeferidos os processos que foram mantidos o indeferimento após realizado o recurso ao indeferimento, na fase administrativa no INPI.

 

5.2.2 Não estão incluso no serviço de busca e análise de marca os serviços sugeridos no resultado do serviço. Sejam estes o pedido de registro de marca, acompanhamento do processo, oposições ou qualquer outro serviço que venha ser sugerido pela CONTRATADA.

 

5.2.3 A CONTRATANTE deve considerar quando da avaliação da pesquisa realizada por conta própria, ou da pesquisa fornecida pela CONTRATADA, que embora seja constatado que não há anterioridade de registro ao seu pedido, não deve, desde já, concluir que inexistem anterioridades impeditivas ao registro. Isto porque a base de dados do INPI pode apresentar falhas, tais como intervalo de tempo entre os pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos, ou palavras que mesmo colidentes foneticamente não são reconhecidas na busca pelo radical e outras considerações correlatas, conforme informado pelo site do INPI após a realização da pesquisa:

 

AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal.

 

Assim, a garantia líquida e certa do resultado final do pedido de registro JAMAIS será de responsabilidade da CONTRATADA, pois a decisão sobre o pedido requerido cabe exclusivamente ao INPI. Da mesma maneira, a decisão e o risco do sucesso do pedido de registro é sempre responsabilidade da CONTRATANTE.

 

5.2.4  A publicação dos novos despachos de processos de marca são realizados todas as terças-feiras pelo INPI. Assim, o parecer de viabilidade resultado dos serviços de busca grátis e busca avançada de marca tem validade até a terça-feira subsequente da realização do serviço.

 

5.2.4.1 Caso a CONTRATANTE não envie os documentos para a CONTRATADA realizar o serviço de registro de marca, antes da terça-feira subsequente ao serviço de busca e análise de marca com parecer VIÁVEL para registro, perde a garantir de registro mencionada no item 5.2.1.

 

5.2.5 No serviço de busca avançada de marca não inclui a busca de figuras, e sim uma busca sobre os elementos nominativos. Para realizar uma busca de figuras é necessário contratar o serviço de BUSCA DE MARCA FIGURATIVA.

 

5.2.5.1 Caso o motivo de indeferimento da marca seja pela figura ou design da marca e a CONTRATANTE não realizou o serviço de busca de marca figurativa, perde a garantia estipulado no item 5.2.1.

 

5.3 Do PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA: este serviço, comumente chamado de REGISTRO DE MARCA, limita-se ao pedido de registro de marca no INPI. Os serviços facultativos e/ou necessários ao pedido de registro de marca inicialmente requerido, tais como eventuais oposições de terceiros, manifestações contra marcas de terceiros, cumprimento de exigências, processo administrativo de nulidade, ações judiciais, pagamento de concessão, respostas a notificações, recursos contra indeferimento, etc., não estão incluídos e podem ser contratados separadamente no website da CONTRATADA.

 

5.3.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das taxas federais obrigatórias para realização do serviço, conforme item 5.6.

 

5.4 Do serviço de VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO DE MARCA: este serviço constitui no acompanhamento de processo de marca no INPI. Informando pela CONTRATADA ao CONTRATANTE as movimentações ocorridas no processo de marca no INPI e quando identificado marca igual ou similar a da CONTRATADA.

 

5.4.1 Os serviços facultativos e/ou necessários ao pedido de registro de marca inicialmente requerido, tais como eventuais oposições de terceiros, manifestações contra marcas de terceiros, cumprimento de exigências, processo administrativo de nulidade, ações judiciais, pagamento de concessão, respostas a notificações, recursos contra indeferimento, etc., não estão incluídos e podem ser contratados separadamente no website da CONTRATADA.

 

5.4.2 É de responsabilidade da CONTRATANTE desconstituir a CONTRATADA como seu procurador no INPI, caso não renove os serviços de Marca com a CONTRATADA.

 

5.4.3 DO INÍCIO DA VIGILÂNCIA: nos casos em que a vigilância é contratada junto com pedido de registro de marca, seja mediante contratação de serviços avulsos ou planos, a vigência do serviço passará a contar a partir da data de publicação da marca.

 

5.4.4 O serviço de vigilância e monitoramento de marca é contratado por processo de marca. Não podendo a CONTRATADA migrar o serviço de um processo para outro processo de marca.

 

5.4.5 Caso o processo de marca vigiado pelo serviço for arquivado definitivamente, o serviço é paralisado e a CONTRATADA não devolverá o valor do serviço contrato.

 

5.5 dos PLANOS de serviços: os planos são conjuntos de serviços oferecidos com descontos e limitados aos serviços oferecidos.

 

5.5.1 Alguns pacotes possuem o serviço de deferimento gratuito. Nos casos em que contratado tais pacotes, e não utilizado os serviços gratuitos, a CONTRATADA não restituirá os valores referente a estes serviços, tal como o serviço de expedição de certificado e primeiro decênio – deferimento.

 

5.5.2 Os serviços contratados via PLANOS devem ser iniciados pelo CONTRATANTE dentro do prazo de 1 (um) ano.

 

5.6 No caso dos serviços que exijam o pagamento de taxas, fica ciente a CONTRATANTE de que o valor informado no site como contraprestação refere-se exclusivamente ao trabalho executado pela CONTRATADA para tal, não incluindo as taxas federais cobradas pelo INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Tais valores serão pagos à parte pelo CONTRATANTE, via GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida diretamente pelo INPI, que será oportunamente remetida ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.

 

5.6.1 Na hipótese dos serviços em que exista a obrigatoriedade de pagamento de taxas (GRU), frisa-se que o início da execução de quaisquer serviços por parte da CONTRATADA fica condicionado ao pagamento da GRU, quando necessário, pelo CONTRATANTE. O comprovante de pagamento da GRU deve ser enviado à CONTRATADA por e-mail, já que constitui documento obrigatório quando do protocolo junto ao INPI.

 

5.6.2 EMISSÃO DE SEGUNDA GRU: nos casos em que a CONTRATANTE não realizar o pagamento das GRU’s (Guia de Recolhimento da União), referente às taxas federais para realização do serviço, a CONTRATADA cobrará valor referente a emissão de nova GRU, devendo o CONTRATANTE realizar a contratação do serviço de NOVA EMISSÃO DE GRU no site da CONTRATADA.

 

5.7 Nos casos em que a CONTRATANTE já possuir procurador constituído perante o INPI – Instituto da Propriedade Industrial, faz-se necessário a TROCA / NOMEAÇÃO DE PROCURADOR para realização de qualquer serviço perante o INPI.

 

5.7.1 Nos casos em que o CONTRATANTE não contratar a troca / nomeação de procurador, o CONTRATANTE será responsável pela emissão da GRU e protocolo da peça criada pela CONTRATADA.

 

5.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por enviar para o CONTRATANTE as atualizações dos processos de marcas que não estão contratados o serviço de vigilância e monitoramento de marca.

 

5.9 SERVIÇOS URGENTES: Caso os prazos do INPI sejam menores que os prazos estipulados pela CONTRATADA para realização dos serviços, será cobrado honorários de urgência. Ou seja, deverá a CONTRATANTE contratar o serviço SERVIÇO URGENTE, além do serviço desejado.

 

5.10 Mesmo que a procuração tenha mais poderes, a CONTRATADA apenas realizará serviços mediante contratação no site da CONTRATADA. Ou seja, a CONTRATADA não utilizará os poderes cedidos na procuração sem que o CONTRATANTE solicite expressamente por meio eletrônico.

 

 

6. A CONTRATADA OBRIGA-SE A:

 

6.1 Prestar os serviços constantes no presente TERMO, de forma adequada e eficaz, de acordo com a escolha realizada pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA, em data e período previamente informados, e somente após recebida a confirmação de pagamento.

 

6.2 Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade, devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias a sua fiel e boa execução.

 

6.3 Disponibilizar profissionais capacitados com o fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.

 

6.4 Enviar e-mail ao CONTRATANTE, em até 03 (três) dia útil após recebida a confirmação de pagamento, no qual conterá formulário que solicitará as informações e documentos necessários à adequada execução do serviço contratado. Nos casos de registro de marca, a CONTRATADA enviará também uma procuração, com poderes específicos para tal, que deverá ser assinada digitalmente pelo CONTRATANTE, ou digitalizada, e depois encaminhada à CONTRATADA.

 

6.5  Executar cada etapa dos serviços contratados no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento de informações / documentos e/ou pagamentos pelo CONTRATANTE.

 

6.5.1 Nos casos em que existe a necessidade de criação de peças, exceto a busca e análise de marca (com prazo de 3 dias úteis, conforme item 6.5), o prazo para realização do serviço será de 10 dias úteis.

 

6.6 Enviar e-mail à CONTRATANTE contendo o serviço prestado, ou parte dele, para a devida aprovação da CONTRATANTE.

 

6.7 Fornecer, além do presente TERMO, o qual será oportunizado previamente à celebração da compra e também online pelo site da CONTRATADA (www.marcasja.com.br), todas as informações pertinentes ao serviço contratado e o seu andamento via e-mail. Igualmente, quando concluído o serviço e seus dados pertinentes, ou quando vigente, nos casos de contratação de acompanhamento processual administrativo e/ou vigilância de processos de terceiros.

 

6.9 Manter canais de comunicação para esclarecer dúvidas e quaisquer questões que venham a surgir ao longo da execução, tais como chat online no site www.marcasja.com.br, e-mail, aplicativo WhatsApp e mensagens privadas via Facebook.

 

6.10 Zelar pela privacidade das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais e sobre sua empresa), bem como obriga-se a CONTRATADA a não fornecê-las a terceiros, exceto nos casos de ordem judicial, nem utilizá-las de forma inadequada.

 

 

7. A CONTRATANTE OBRIGA-SE A:

 

7.1 Uma vez efetuado o pagamento online no site da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá preencher corretamente o formulário que receberá por e-mail, no prazo de até 03 (três) dias úteis, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas. Da mesma forma, deverá encaminhar os documentos solicitados, essenciais à adequada execução do serviço contratado, no mesmo prazo. Dependendo do documento solicitado, esse prazo poderá ser dilatado de acordo com a disponibilidade.

 

7.2 Ao receber o e-mail de aprovação do serviço da CONTRATADA, deve a CONTRATANTE manifestar-se sobre sua concordância ou não, de acordo com o serviço apresentado.

 

7.2.1 No caso de criação de marca, a aprovação será realizada até a satisfação da CONTRATANTE, que deverá enviar suas sugestões de modificação por e-mail. Tais sugestões poderão ser enviadas com um intervalo de 03 (três) dias úteis entre cada e-mail.

 

7.3 Fica ciente a CONTRATANTE de que o silêncio não configura anuência às questões anteriormente comunicadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, quando solicitadas, ao longo da execução do serviço contratado.

 

7.4 Quanto ao serviço de registro de marca junto ao INPI, os documentos que poderão ser solicitados à CONTRATANTE: Contrato Social, no caso de pessoa jurídica; Enquadramento de EPP (Empresa de Pequeno Porte) e ME (Micro Empresário); ou Comprovante de atividade profissional, no caso de pessoa física; Procuração assinada digitalizada; logotipo; informações sobre os principais produtos e/ou serviços relacionados à marca objeto do pedido, além do comprovante de pagamento da GRU.

 

7.4.1 É de obrigação da CONTRATANTE fornecer o logotipo para registro de marca nos padrões do INPI: arquivo Jpeg ou PNG com tamanho 8x8cm e com 300 dpis de resolução.

 

7.4.1.1 Nos casos em que a marca for enviada pela CONTRATANTE fora dos padrões, a CONTRATADA realizará as alterações. Nestes casos, a CONTRATADA não se responsabiliza caso o logotipo fique fora dos padrões desejados.

 

7.5 A CONTRATANTE deve solicitar esclarecimento via e-mail sobre qualquer dúvida remanescente em relação ao serviço contratado.

 

7.6 A CONTRATANTE compromete-se a cadastrar o e-mail da CONTRATADA (contato@marcasja.com.br) em sua lista de contatos confiáveis, a fim de viabilizar a correta comunicação entre as partes.

 

7.7 É de responsabilidade da CONTRATANTE realizar o pagamento da GRU dentro dos prazos legais estipulados pelo INPI para realização do serviço. Nem sempre o vencimento da GRU está com data anterior aos prazos legais.

 

7.8 Se comunicar com a CONTRATADA exclusivamente por meio digitais, seja por e-mails, chat na página na internet, aplicativo WhatsApp ou Facebook Messenger. A CONTRATADA não se comunica por telefone ou realiza reuniões presenciais.

 

 

8. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

 

8.1 Caso a CONTRATANTE não envie à CONTRATADA os documentos solicitados no formulário, essa enviará novo e-mail, em até 07 dias (sete), requisitando-os novamente. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE por um período maior do que 30 dias, o serviço será considerado suspenso, até que a CONTRATANTE se manifeste.

 

8.2 O serviço será considerado cancelado se decorrerem mais de 90 (noventa) dias sem nenhuma manifestação por parte da CONTRATANTE, não tendo direito a ressarcimento dos valores já adimplidos.

 

8.3 O prazos mencionados nos itens 8.1 e 8.2 serão contados a partir da data de confirmação do pagamento.

 

8.4 Já nos casos de inércia no decorrer da execução, passada a fase inicial de envio de documentos, fica ciente a CONTRATANTE de que terá o prazo máximo de 20 dias para manifestar-se em relação aos e-mails enviados pela CONTRATADA, sob pena de suspensão da execução do serviço contratado. Conta-se o referido prazo da data do envio do último e-mail por parte da CONTRATADA.

 

8.5 Nos casos elencados nos itens acima, no momento em que o serviço for suspenso será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.

 

8.6 O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA, por e-mail.

 

8.6.1 Se requerido o cancelamento antes do envio do formulário preenchido, portanto antes do início da execução do serviço,  o valor será restituído integralmente.

 

8.6.2 Caso o cancelamento seja requerido após iniciada a execução do serviço, o ressarcimento será de 50% do valor pago.

 

 

9. DO PAGAMENTO

 

9.1 O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pelo CONTRATANTE a partir dos meios disponíveis de pagamento no site (www.marcasja.com.br) junto aos serviços de pagamentos online.

 

9.2 As consequências do não pagamento, atraso, juros, das parcelas são definidas pela política elencada pelas plataformas de pagamentos, bem como das operadoras de cartão de crédito, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas à protesto e à inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, tais como SPC e Serasa.  

 

9.3 Os descontos oferecidos para ofertas com preços menores que os da CONTRATADA são oferecidos antes da contratação. Não podendo a CONTRATANTE requer devolução de valores após a contratação na loja virtual.

 

 

10. DA RESCISÃO

 

10.1 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, poderá, a critério da parte prejudicada, importar na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos decorrentes.

 

10.2 Quando da rescisão contratual, será considerado o estágio da execução em que se encontra o serviço contratado até aquela data para determinar o valor a ser devolvido pela CONTRATADA, devendo a parte que deu causa à rescisão arcar com as diferenças correspondentes.

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 O presente Contrato de Adesão é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título.

 

11.2 As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica deste contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original subscrito pelos CONTRATANTES. A vigência se dará a partir do aceite no momento da compra online, leitura e compreensão dos Termos e Condições Gerais de Uso e Políticas de Privacidade deste portal de serviços.

 

12.2.1 Nos casos em que o CONTRATANTE obter descontos nos serviços em troca de depoimentos e não realizar o depoimento ou retirar dos locais previamente acordados, deverá pagar os valores correspondentes aos que recebeu de desconto, acrescido de 10% de multa.

 

11.3 A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU E ENTENDEU CLARAMENTE, concorda e aceita todas as condições do contrato de prestação de serviços pactuado.

 

11.4 Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.

 

 

12. DO FORO DE ELEIÇÃO

 

12.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre- RS, em detrimento de qualquer outro, para solucionar as questões resultantes deste contrato.

 

12.2 As partes podem definir, antes da contratação do serviço, outro foro do que definido no item 12.1 para solucionar as questões resultantes deste contrato.

 

12.2.1 Nos casos do item 12.2, ambas as partes devem concordar e explicitar o Foro através de troca de e-mail.

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