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Estes Termos e Condições regulam a contratação dos serviços prestados por MARCAS JÁ - REGISTRO DE MARCAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 41.303.167/0001-09, com sede na Avenida Caí nº 284, bairro Cristal, Porto Alegre/RS, CEP 90810-120, doravante denominada “CONTRATADA”, ao cliente contratante, doravante denominado “CONTRATANTE”.
Ao contratar qualquer serviço da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os presentes Termos e Condições.
1.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA consistem no encaminhamento e acompanhamento de pedidos de registro de marca e/ou patente perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
1.2. O CONTRATANTE declara estar ciente do resultado da busca de disponibilidade previamente realizada e autoriza a CONTRATADA a representá-lo perante o INPI durante o processo administrativo de registro.
1.3. A definição da melhor estratégia de protocolo, incluindo classes e especificações, será realizada pela CONTRATADA, mediante aprovação do CONTRATANTE.
2.1. A CONTRATADA compromete-se a protocolar o pedido de registro junto ao INPI no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento completo da documentação necessária e da confirmação do pagamento.
2.2. Após o protocolo, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o número do processo administrativo correspondente.
2.3. A CONTRATADA realizará o acompanhamento do processo administrativo perante o INPI até sua conclusão, incluindo:
monitoramento da Revista da Propriedade Industrial (RPI);
comunicação de despachos, exigências e publicações;
orientações sobre etapas do processo;
envio do certificado de registro em caso de deferimento.
2.4. As comunicações poderão ser realizadas por e-mail, WhatsApp ou outros canais cadastrados pelo CONTRATANTE.
3.1. O CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações e documentos necessários para a execução dos serviços.
3.2. Poderão ser solicitados, conforme o caso:
Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
cartão ou comprovante de CNPJ;
documento de identificação do representante legal;
logomarca, símbolo ou identidade visual da marca.
3.3. O início da prestação dos serviços ocorrerá somente após o envio integral da documentação solicitada.
3.4. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas.
3.5. A ausência de envio da documentação ou de informações necessárias poderá impedir a execução dos serviços, sem responsabilidade da CONTRATADA.
4.1. Os valores dos serviços serão aqueles informados no momento da contratação, conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE.
4.2. O serviço contratado compreende:
protocolo do pedido;
acompanhamento processual;
atualizações sobre o andamento;
monitoramento semanal na RPI;
acompanhamento até decisão final do INPI;
envio do certificado em caso de deferimento.
4.3. O pagamento poderá ocorrer à vista ou parcelado, conforme condições disponibilizadas no ato da contratação.
4.4. Pagamentos realizados via PIX ou boleto poderão receber desconto promocional informado previamente ao CONTRATANTE.
4.5. As taxas federais cobradas pelo INPI não estão inclusas no valor dos serviços da CONTRATADA, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE efetuar o pagamento dentro dos prazos legais.
4.6. O não pagamento das taxas do INPI poderá ocasionar arquivamento, extinção ou prejuízo ao pedido de registro, sem responsabilidade da CONTRATADA.
5.1. Em caso de indeferimento definitivo do pedido de registro pelo INPI, a CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE um novo protocolo de marca considerado viável para registro, sem cobrança adicional de honorários.
5.2. O contratante ciente da inviabilidade da marca também tem direito a um novo pedido.
o contratante ciente dos riscos que quiser tentar o pedido de marca não tem direito a restituição de valores.
5.3. Caso o novo pedido também seja definitivamente indeferido pelo INPI, o CONTRATANTE poderá solicitar restituição dos valores pagos pelos honorários, descontados:
tributos incidentes sobre a nota fiscal emitida; e
taxas administrativas e financeiras relacionadas ao parcelamento, quando houver.
5.4. A garantia prevista nesta cláusula não inclui reembolso de taxas federais pagas ao INPI.
6.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista nestes Termos poderá resultar na suspensão ou rescisão da prestação dos serviços.
6.2. Em caso de inadimplência, poderão incidir:
multa contratual;
juros legais;
atualização monetária;
cobrança administrativa e/ou judicial;
inclusão em órgãos de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável.
6.3. Caso o CONTRATANTE desista do processo após o protocolo perante o INPI, não haverá devolução dos valores já pagos pelos serviços executados.
6.4. Em caso de substituição do representante perante o INPI, caberá ao CONTRATANTE indicar novo procurador responsável.
7.1. Os serviços permanecerão vigentes durante todo o trâmite administrativo do pedido de registro perante o INPI.
7.2. Em caso de utilização da garantia comercial prevista na cláusula 5ª, o acompanhamento será mantido também durante o novo processo administrativo.
8.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o deferimento do registro depende exclusivamente da análise técnica realizada pelo INPI.
8.2. A CONTRATADA não garante resultado favorável definitivo, considerando que a decisão final compete exclusivamente ao INPI.
8.3. A análise prévia de viabilidade reduz riscos, mas não elimina a possibilidade de oposição, exigência ou indeferimento.
9.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos e Condições, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.1. O aceite destes Termos poderá ocorrer de forma física, eletrônica, digital, por assinatura eletrônica, aceite em plataforma digital, confirmação por e-mail, WhatsApp ou mediante pagamento dos serviços contratados.
10.2. O presente instrumento possui validade jurídica nos termos da legislação brasileira vigente.