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FORMAS QUE VOCÊ PODE PERDER SUA MARCA – MESMO ESTANDO REGISTRADA!

FORMAS QUE VOCÊ PODE PERDER SUA MARCA – MESMO ESTANDO REGISTRADA!

FORMAS QUE VOCÊ PODE PERDER SUA MARCA - MESMO ESTANDO REGISTRADA!

Sabia que existem formas que você pode perder a sua marca? Isso mesmo, de fato você pode perder a sua marca mesmo estando registrada.

Certamente o processo de se registrar uma marca é longo e cheio de regrinhas. Mas não é só isso.

Após passar por um longo tempo de processo, finalmente temos nossa marca registrada. E nosso Certificado de Registro em mãos.

Mas não acaba aí. Afinal, com a marca registrada, temos direitos e deveres. Aliás, sempre mencionamos aqui, de diversas formas, os direitos ou benefícios que temos quando registramos nossa marca.

Por isso vamos comentar agora alguns deveres também. Que devemos, com toda a certeza, cumpri-los. E, antes de mais nada, não cumprir com nossos deveres é uma das formas que você pode perder sua marca.

Sempre deixando você informado de tudo o que está relacionado ao registro de marcas. 

FORMAS QUE VOCÊ PODE PERDER SUA MARCA! MARCAS REGISTRADAS

Em primeiro lugar, na própria Lei informa o que podemos ou não fazer com a marca. Nossos direitos e deveres.

Entretanto, na maioria dos casos nos atentamos apenas aos nossos direitos. Mas qualquer “pequeno” deslize pode nos fazer perder a marca.

E vamos informar aqui alguns dos casos mais comuns das formas que você pode perder sua marca. Todos informados também na LPI (Lei de Propriedade Industrial).

1 – A Caducidade da marca;

2 – Renunciar a marca de forma total ou parcial;

3 – Validade do registro da marca; 

5 – E finalmente, o não cumprimento do Artigo 217 da LPI.

Mas calma, vamos falar um pouco de cada. Explicar cada uma dessas 4 situações.

Situações essas que se referem, sobretudo, apenas para marcas que já estão registradas dentro do INPI. Que é o órgão responsável pelo registro de marcas e patentes.

1- A CADUCIDADE DA MARCA;

1- A CADUCIDADE DA MARCA;

Antes de mais nada, a caducidade de marca é quando algum terceiro tem interesse em registrar a sua marca. Mas a sua marca já está registrada.

Acima de tudo, como mencionamos aqui no blog em diversas ocasiões, o dono da marca é quem registra primeiro. Mas sim, é possível registrar uma marca mesmo se ela já tiver dono. 

Veja mais em TUDO SOBRE CADUCIDADE DE MARCA – REGISTRO DE MARCA

Entretanto, para isso, a pessoa que gostaria de registrar a marca deve encontrar irregularidades na utilização da marca registrada.

Dessa forma, ao verificar que o dono da marca não está cumprindo seus deveres, o terceiro pode solicitar ao INPI uma caducidade de marca.

E, dessa forma, se realmente a marca estiver sendo utilizada de forma irregular, o INPI vai simplesmente arquivar a marca atual. Fazendo com que essa marca esteja disponível para que terceiros registrem.

Mas lembrando que caso a sua marca receba uma caducidade você pode recorrer. Informando que não concorda com o concorrente. Bem como apresentando sempre fatos e provas.

Afinal, tudo isso está dentro da LPI (Lei de Propriedade Industrial). Então está de acordo com a lei.

Artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial nº 9279/96, ”

Art. 142. O registro da marca extingue-se:
[…]
III – pela caducidade;”
Art. 143 – Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:”
I – o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou
II – o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
§ 1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
§ 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
Art. 146. Da decisão que declarar ou denegar a caducidade caberá recurso.

2 – RENUNCIAR A MARCA DE FORMA TOTAL OU PARCIAL;

Basicamente, é quando o titular da marca não tem mais interesse em proteger a sua marca. Isto é, de forma total ou parcial.

Assim como, o titular pode renunciar a marca para apenas um determinado produto ou serviço. Ou renunciar todos os registros em seu nome com aquela marca em específico.

O INPI é dividido em 45 classes. Divididas entre produtos e serviços. Dessa forma, na renúncia parcial, o titular pode renunciar em proteger a sua marca em apenas uma dessas classes. E solicitar o “cancelamento” da marca nessa classe.

Entretanto, a sua marca ainda estará protegida nas outras classes, seja ela produto ou serviço. E especificamente na classe em que ele renunciou, a sua marca estará disponível para que terceiros interessados registrem.

Por outro lado, na renúncia total o titular pode renunciar a sua marca em todas as classes em que a sua marca está registrada. Disponibilizando o registro total para terceiros interessados.

Veja também QUANTAS MARCAS POSSO REGISTRAR?

Ou seja, a marca vai estar novamente disponível para ser registrada dentro do INPI por terceiros interessados.

Art. 142. O registro da marca extingue-se:
[…]
II – pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;”

3 – VALIDADE DO REGISTRO DE MARCA;

3 - VALIDADE DO REGISTRO DE MARCA;

Após finalmente conseguir registrar a sua marca. Após a sua marca ser concedida pelo INPI ela é válida por 10 anos. 

Ou seja, por 10 anos você “não vai precisar se preocupar”. Pelo menos não vai se preocupar com a concessão da marca, né?

Contudo, não esqueçam das outras formas que você pode perder sua marca que mencionamos acima.

Antes de mais nada, após os 10 anos de registro, você precisa pagar uma taxa ao INPI. Entretanto, isso é mais uma formalidade para informar ao INPI que você ainda está utilizando a sua marca. Que a sua marca que você registrou ainda está em uso.

Ou seja, você não vai precisar passar por todo o processo de registro de marca de novo. E essa é uma dúvida que escutamos muito aqui.

Basta você pagar uma taxa ao INPI. Após ele reconhecer o pagamento você é livre para utilizar a sua marca por mais 10 anos.

Veja mais em POSSO PRORROGAR O REGISTRO DE MARCA QUANTAS VEZES?

Entretanto, se passarem os 10 anos e você não efetuar o pagamento desta taxa você vai perder a sua marca. Ela será arquivada.

E vai estar disponível para que terceiros interessados possam registrar a sua marca.

Art. 142. O registro da marca extingue-se:
I – pela expiração do prazo de vigência;
Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.

4 – E FINALMENTE, O NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 217 DA LPI.

Não é uma situação muito comum de ocorrer. Mas vale sempre informar de todas as formas que você pode perder sua marca.

Art. 142. O registro da marca extingue-se:
[…]
IV – pela inobservância do disposto no art. 217.”
Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.”

Basicamente, como a própria LPI informa, você pode perder a sua marca caso, você que reside no exterior não mantenha um Procurador legal e que resida no Brasil.

Esse Procurador deve ter total poder para representar você em qualquer situação possível referente ao registro da sua marca.

FORMAS QUE VOCÊ PODE PERDER SUA MARCA! MARCAS NÃO REGISTRADAS

FORMAS QUE VOCÊ PODE PERDER SUA MARCA! MARCAS NÃO REGISTRADAS

Mas claro que devemos falar disso aqui também, não? 

Se as marcas que já estão registradas no INPI possuem chances de serem arquivadas. O que dizer das marcas que ainda não foram registradas?

As marcas que você registrar no INPI estarão protegidas por lei. O que é um direito. E temos alguns dos deveres que comentamos aqui.

E mesmo assim os titulares dessas marcas registradas podem acabar tendo sua marca arquivada.

Para aqueles que não possuem marca registrada, os riscos são imensamente maiores.

Afinal, você que não registrou a sua marca ainda não tem qualquer direito, ou proteção da lei.

E ainda corre o risco de estar utilizando a marca de um terceiro que já registrou a sua marca.

Veja também USO INDEVIDO DE MARCA: O QUE É E O QUE FAZER?

Seja de forma inconsciente ou não, você estará cometendo um crime. Afinal, utilizar marcas de terceiros, que possuem marca registrada, é crime. Podendo trazer grandes dores de cabeça.

CONCLUSÃO

Em suma, todos esses casos podem ser resolvidos ao entrar em contato e contratar uma empresa especializada no registro de marcas e patentes.

Afinal, são muitas situações que devemos estar atentos e cuidar. E nada melhor que deixar todo esse trabalho nas mãos de profissionais capacitados.

E aqui no Marcas Já você encontra tudo isso. Profissionais capacitados. Atendimento ao cliente personalizado para cada situação.

Profissionais dispostos a auxiliar você e tirar todas e quaisquer dúvidas que você tiver.

Aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria, e que te entende. E sempre pensando em facilitar para você, facilitamos também os meios de comunicação conosco.

Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.

Ou, para um atendimento imediato, nos chamar no WhatsApp, basta clicar no link disponível no nosso site.

Você também nos encontra nas redes sociais, como Instagram. Onde você também pode nos chamar por lá.

E como um “bônus”, basta preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno.

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