REGISTRE SUA MARCA COM UM LOGOTIPO – MARCAS MISTAS
Registre sua marca com um logotipo. Registrar a sua marca com uma apresentação mista. Ou seja, acompanhada de uma identidade visual.
Já mencionamos aqui no blog que existe alguma forma de se registrar uma marca. Assim como também já mencionamos sobre a apresentação mista.
Que não é nada mais nada menos que um registro de marca acompanhada de uma identidade visual.
Além da apresentação mista, temos também a apresentação figurativa e a nominativa. O que já é auto explicativo, não?
Talvez você se interesse por POR QUE VOCÊ NÃO DEVE ENTRAR COM UM PROCESSO DE MARCA SOZINHO?
Mas vamos resumir aqui agora para explicar tudo muito bem para você e não deixar espaços para dúvidas.
MISTA, FIGURATIVA E NOMINATIVA – O QUE É
Antes de mais nada, isso são formas de apresentar a sua marca dentro do sistema do INPI. São formas disponibilizadas pelo INPI para que você registre sua marca.
Vamos começar pela apresentação nominativa. Nesse caso, você estará registrando apenas o nome da sua marca. Onde a marca é composta por apenas letras e/ou números.
Sem qualquer identidade visual. Sem qualquer desenho ou arte para representar a sua marca. Nem mesmo uma “imagem” constando apenas o nome da sua marca.
E para a apresentação figurativa é o oposto. Nesse caso a sua marca não acompanha nenhuma letra e/ou número. Apenas uma imagem que represente a sua marca.
Podendo ser personagens ou até mesmo desenhos abstratos. Mas que não pode de forma alguma constar letras e/ou números Afinal de contas, isso é para a próxima apresentação de marca.
Finalmente, a apresentação mista. Como o próprio nome diz, é uma mistura. Uma mistura das duas formas de apresentação anteriores.
Veja também ALTERAR LOGO EM PROCESSO DE REGISTRO – É POSSÍVEL?
Nesse caso a marca virá acompanhada tanto de forma nominativa quanto de forma figurativa. É quando você registra o nome da sua marca, onde constam letras e/ou números e um desenho,um logo.
O logotipo pode ser apenas o nome da sua marca. Pode constar apenas as letras e/ou números que compõem a sua marca. Com uma grafia diferente.
REGISTRE SUA MARCA COM UM LOGOTIPO – MAS POR QUÊ?
Muitas vezes, registrar a sua marca acompanhada de uma identidade visual pode ajudar. E muito, a conseguir o deferimento ao final do processo.
Registrar a sua marca junto de um logotipo pode ajudar a trazer uma maior distintividade para a sua marca.
Para ajudar o INPI a diferenciar a sua marca das outras. E até mesmo para manter a sua logo protegida.
Talvez você se interesse por LOGOTIPO – CORES, FUNDOS E LETRAS – REGISTRO DE MARCAS
Para que assim ninguém possa copiar nem o nome da sua marca, nem o desenho, ou logotipo que representa a sua marca.
Mas para saber qual a melhor forma de prosseguir com a sua marca, nada melhor do que consultar um profissional na área.
Afinal, cada marca é única. Cada marca possui suas particularidades. E ninguém melhor que um profissional para avaliar tudo e indicar a melhor forma de prosseguir.
REGISTRE SUA MARCA COM UM LOGOTIPO – MAS CUIDE PARA SUA LOGO ESTAR DENTRO DA LEI!
Assim como para qualquer situação. Para o registro de marcas também existem leis para regularizar tudo.
Nesse caso, temos a LPI. Ou seja, a Lei de Propriedade Industrial. E nessa lei, encontramos informações do que não podemos incluir em um processo.
Regras que devemos seguir para conseguir o deferimento da marca. E estar dentro da lei; Evitando assim problemas futuros.
E na LPI encontramos algumas informações de coisas que não podemos incluir no nome da marca. Ou na logo da marca.
E essas informações vocês encontram na Seção II – Dos Sinais Não Registráveis Como Marca – Art. 124. Não são registráveis como marca:
Vamos dar alguns exemplos aqui, de forma resumida, do que não podemos incluir nas logos.
- Qualquer desenho e/ou imagens oficiais e públicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais. Assim como bandeiras, e outras figuras públicas.
Saibas mais em BANDEIRAS NO LOGOTIPO – REGISTRO DE MARCAS
- Não podemos, em hipótese alguma, utilizar ou tentar registrar personagens já existentes. Se você deseja ter um personagem e/ou boneco para representar sua marca, você deve criar do zero.
- Qualquer sinal, expressão, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes. Ou que ofenda a honra ou a imagem de pessoas. Ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração.
Aqui disponibilizamos apenas um breve resumo do que não podemos incluir no logotipo. Mas as regras são muito mais extensas.
CONCLUSÃO
Em suma, a melhor forma de se registrar uma marca geralmente é vir acompanhada de uma identidade visual. De um logotipo.
Mas mesmo assim, você deve prestar muita atenção se a sua logo está de acordo com as normas. Se ela está de acordo com a lei.
E para isso, o mais indicado é sempre buscar o auxílio de uma profissional. Para assim tirar todas as suas dúvidas. E receber indicação da melhor forma de prosseguir.
Talvez você se interesse por REGISTRO DE MARCA: DIREITOS E DEVERES
E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.
Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.
Ou, para um atendimento imediato, nos chamar no WhatsApp. Basta clicar no link do WhatsApp disponível no nosso site.
Você também nos encontra nas redes sociais, como Instagram. Onde você também pode nos chamar por lá.
E como um “bônus”, basta preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno.