COLIDÊNCIAS ENTRE MARCAS
Colidências entre marcas. A colidências é outra forma de ajudar a proteger a sua marca. Mas atenção, para isso a sua marca deve estar registrada. Ou ao menos em processo de registro.
A colidência é, basicamente, quando duas marcas iguais ou similares estão sendo registradas dentro do sistema do INPI. A sua marca deve estar registrada. Ou pode também estar em processo de registro apenas.
Dessa forma você pode analisar e verificar todas as marcas que foram pedidas dentro do INPI e que colidem com a sua marca.
Mas saiba que sozinho pode ser completamente impossível cuidar disso. Afinal, o INPI pode publicar novos pedidos de registro apenas às terças feiras na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Mas saiba que cada revista contém, no mínimo, de 6 a 7 mil páginas.
É praticamente impossível, até mesmo para um especialista, verificar marca por marca, página por página. Apenas para verificar quais marcas colidem com a sua marca ou de seus outros clientes.
É por isso que empresas e profissionais na área de registro de marcas contam, cada um, com seus próprios sistemas de acompanhamento automático.
Apenas verificam o relatório que os seus sistemas emitem e informam aos seus clientes quando for dado entrada em um pedido de registro de marcas similares.
E novamente, é por isso que sempre indicamos e informamos que a melhor opção é e sempre será a contratação de um especialista.
Afinal, geralmente esses sistemas não apenas analisam as marcas que podem colidir uma com a outra. Mas fazem todo um acompanhamento processual.
Claro, isso depende também do profissional. Por isso, uma pesquisa de mercado e comparação é sempre uma boa opção antes de finalizar a contratação. E isso serve para qualquer contratação de serviço e/ou produto importante. Assim como o processo de se registrar uma marca.
COLIDÊNCIAS ENTRE MARCAS
A colidências entre marcas envolvem diversos pontos para serem analisados. Não basta as marcas publicadas na revista do INPI serem similares ou iguais.
Temos que analisar que tipo de publicação foi feita através do INPI. Qual a classe da outra marca. Entre outras informações importantes, como a fonética da marca, por exemplo. Para depois finalmente entrar em contato com o cliente informando sobre a publicação dessas marcas que se colidem.
E informar junto o que pode ser feito. Quais indicações temos para prosseguir e manter a sua marca protegida. E se podemos, de fato, fazer algo contra essa marca similar que está tentando conseguir o registro também.
QUANDO OCORRE AS COLIDÊNCIAS ENTRE MARCAS?
Basicamente, o sistema acusa a colidência entre marcas, geralmente, quando uma marca similar a sua é publicada dentro da revista do INPI. Mas temos que ter muita atenção nessa parte. Afinal, não são apenas novas marcas. Não são apenas novos pedidos de registro de marcas que são publicadas na revista.
Marcas antigas, que já estão registradas a muito tempo, e que no momento estão passando por alguma atualização, também aparecem nessa revista.
Primeiramente devemos identificar quais marcas estão, de fato, sendo pedidas agora. Verificar se de fato a marca é similar, seja no nome da marca, na logo e/ou até mesmo na fonética das marcas.
Entre todas essas análises, verificamos também as classes das marcas. Por opção do cliente, podemos informar também sobre as marcas que foram publicadas similares, e que colidem, mas que estejam em classes completamente distintas.
Ou podemos informar apenas das marcas similares que estejam na mesma classe.
O QUE FAZER COMO AS MARCAS QUE COLIDEM?
Quando você identificar uma marca similar a sua. Que colida com a sua marca, você pode optar por se opor a esse processo de registro similar.
Mostrando assim ao INPI o seu interesse nessa marca, e apresentando argumentos do porquê você não concorda com o registro dessa marca.
Na hora de decidir entre deferir ou indeferir essa marca o INPI vai levar em consideração a sua oposição.
Esse é um dos meios que o INPI disponibiliza para você manter a sua marca protegida. Você pode se opor contra qualquer processo de registro.
Mas atenção, existe um prazo para que você consiga entrar com uma oposição contra outra marca. Esse prazo é de 60 dias, contando a partir da data de publicação da outra marca dentro do sistema do INPI.
Passando desse prazo, você não consegue mais se opor contra esse ou qualquer outro pedido de registro de marcas
CONCLUSÃO
Em suma, as colidências entre marcas servem para você se opor contra outro processo de registro de marcas. Apresentando seus argumentos para o INPI e ajudar na decisão de deferimento ou indeferimento desse processo.
Você pode até tentar ficar de olho sozinho sempre que entrar uma marca similar a sua. Mas, conforme informamos anteriormente, a melhor opção é e sempre será a contratação de um especialista.
Mas também indicamos muito uma pesquisa de mercado. E contratar a empresa e/ou o profissional que você mais sentiu confiança.
E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.
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