Marcas Já – As Classes de Marcas no INPI
Eai pessoal, tudo bem?
Aqui vai mais uma curiosidade pra quem não entende muito sobre o registro de marcas e classes do INPI.
Se você está entrando pela primeira vez aqui e não sabe nada sobre registro de marca, sugiro você entrar no nosso artigo que explica O QUE É UMA MARCA e QUEM PODE PEDIR O REGISTRO, clique aqui e descubra!
Todas as empresas e negócios são divididos em segmentos, correto?
SIM!
Algumas empresas prestam serviços de consultoria, outras restaurante e delivery e outras fabricam bebidas ou cosméticos.
Quando se pensa em registro de marcas também é assim. É necessário classificar CORRETAMENTE a marca antes de fazer o pedido.
Quando a marca é classificada no segmento incorreto podem acontecer episódios indesejados durante o processo de registro.
A marca pode cair em EXIGÊNCIA FORMAL, leia mais sobre isso clicando aqui.
O fato de classificar incorretamente a marca pode até causar o INDEFERIMENTO do pedido de registro.
Quer ler mais sobre o indeferimento de marca e como fazer pra reverter essa decisão, clique aqui e leia mais.
Bom, então vamos lá. As diviasão das classes está em 45 categorias distintas e você pode até baixar um material para entender classe por classe, clicando aqui.
Essa classificação é INTERNACIONAL de marcas.
Isso acontece porque a lei é harmonizada para quando uma empresa deseja fazer o registro de marca em outros países.
Bom, vou dar aqui um apanhado geral sobre a divisão
CLASSES DE PRODUTOS – Classe 01 até Classe 34
As primeiras 34 Classes determinam as classes de produtos.
Mas o que é isso?
A classificação dos produtos vai da Classe 01 até a Classe 34.
As classes de produtos devem ser consideradas por empresas que, obviamente, produzem e/ou comercializam algum produto de marca própria.
Se a sua empresa faz cerveja, cosméticos, café, produtos alimentícios, confecção de roupas, etc.
Então o seu produto será enquadrado nas primeiras 34 classes.
Vou deixar o link aqui do classificador oficial contendo todas as classes de produtos.
Assim, você pode enquadrar a sua marca de acordo com o documento oficial de 2020.
Clique aqui e baixe a lista de Classificação de Produtos.
No entanto, mesmo baixando o material, eu já aviso que não é tão FÁCIL fazer o enquadramento da marca de acordo com as especificações corretas.
É interessante ler bem e selecionar corretamente as especificações para que a marca seja bem enquadrada e não dê problemas lá na frente.
CLASSES DE SERVIÇOS – Classe 35 até Classe 45
As últimas 10 classes são as classes de serviço no INPI.
Eu vou chamar a atenção especificamente para a primeira classe de serviços, a CLASSE 35.
A Classe 35 engloba todos os tipos de serviço de comércio existentes. Se você tiver qualquer tipo de marca de comércio, seja ele qual for, você DEVE registrar a marca na Classe 35
Além disso, nessa classe também estão os serviços de consultoria empresarial, promoção de eventos para fins comerciais e mais alguns tipo de serviços específicos da classe.
Então, eu sugiro dar uma boa olhada na classe 35 antes de seguir com o seu registro de marca.
Eu criei também um artigo falando somente da Classe 35 que você pode ler clicando neste link.
As classes de serviços vão determinar o tipo de serviço que a sua marca está prestando.
Em outras palavras, se você tem uma empresa de consultoria médica, treinamento e cursos, academia, desenvolvimento de logotipos, página no Instagram, Blog pessoal, empresa de engenharia, uma financeira, etc.
A sua marca está enquadrada nas classes de serviços.
Vou deixar o link aqui da lista do INPI de Classificação de Serviços.
Clicando neste link você pode ter uma ideia melhor das classes de serviços existente e onde a sua empresa está melhor enquadrada.
Lembrando que a nossa equipe aqui do MARCAS JÁ sempre recomenda a contratação de um profissional para o registro de marcas no INPI.
Essa é a melhor forma de não ter SURPRESAS desagradáveis e não CORRER RISCOS na hora de pedir o registro.
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