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TAXA DE DEFERIMENTO DA MARCA

TAXA DE DEFERIMENTO DA MARCA

TAXA DE DEFERIMENTO DA MARCA

Taxa de deferimento da marca. Durante o processo de registro de marcas, existem duas taxas obrigatórias.

A primeira é a taxa cobrada pelo INPI para o protocolo do pedido de registro de marca. E a segunda é a taxa de deferimento da marca.

Sobretudo, o INPI possui diversos serviços disponíveis relacionados ao processo de registro de marcas. Da mesma forma, qualquer solicitação e/ou alteração que você precisar fazer, será obrigatório o pagamento de uma taxa.

Assim também, existem algumas outras taxas que talvez você precise pagar durante o processo. Mas são taxas que o INPI não costuma solicitar com frequência. 

E essas taxas você pode emitir diretamente pelo sistema do INPI. Claro, você teria que identificar qual serviço e/ou qual taxa seria necessário emitir. Ademais, tudo isso dependendo da sua necessidade ou do seu processo.

Para alguém que não conhece praticamente nada sobre como funciona um processo ou uma emissão dessas taxas, isso pode se tornar algo complexo. Afinal, o sistema do INPI não é muito “claro” nas informações.

O mesmo serve quando estamos acompanhando o andamento do processo de registro da marca dentro do sistema do INPI. Por isso, a melhor opção sempre será contatar uma empresa especializada. Para assim você entender melhor sobre o processo.

TAXA DO PEDIDO DE REGISTRO E A TAXA DE DEFERIMENTO DA MARCA – TAXAS OBRIGATÓRIAS

Conforme informado anteriormente, existem duas taxas obrigatórias para finalizar um processo de registro de marca.

Em primeiro lugar, temos a taxa que é para protocolar o pedido de registro de marcas. Essa taxa pode variar de R$ 142,00 com desconto para pessoas físicas e pequenas empresas ou R$ 415,00 para grandes empresas.

E a taxa de deferimento varia de R$ 298,00 com desconto e R$ 745,00 sem desconto. O INPI disponibiliza desconto em algumas taxas (não em todas) para pessoas físicas e pequenas empresas. E as DEMAIS, as grandes empresas pagam o preço inteiro.

Para o pagamento da primeira taxa, para o protocolo do pedido de registro de marcas, não existe um prazo exato. Você pode pagar quando quiser e/ou precisar protocolar a marca.

Mas atenção, o pagamento deve ser feito antes do protocolo do pedido de registro da marca. Se você efetuar o pagamento após o protocolo, o INPI não vai reconhecer o pedido. E você não será capaz de recuperar esse valor pago.

Mas para a taxa de deferimento da marca é diferente. Existe um prazo para o pagamento dessa taxa. Você possui 60 dias para o pagamento da taxa no prazo ordinário.

E após o término desse prazo, você possui mais 30 dias de prazo extraordinário, entretanto o valor da taxa muda, ela fica mais cara.

E se ocorrer de nenhum desses dois prazos serem cumpridos, o INPI entende que não existe mais interesse na marca e arquiva definitivamente ela. Dessa forma a marca fica novamente disponível para que qualquer um possa registrar ela.

E se depois você tiver interesse no registro dessa marca novamente, você terá que passar por todo o processo de registro, tudo do começo. Mas claro, isso é, se a marca ainda estiver disponível para registro.

OUTRAS TAXAS DURANTE O PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA

OUTRAS TAXAS DURANTE O PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA

Não é comum de ocorrer, mas durante o processo de registro de marcas pode ser necessário o pagamento de outras taxas. Alguns exemplos são:

TAXA DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO:

Temos como um dos exemplos, a taxa para manifestação à oposição. Quando a sua marca recebe uma oposição, você possui 60 dias para se manifestar contra essa oposição. E para se manifestar é necessário o pagamento de uma outra taxa específica para esse serviço.

Dependendo do teor da oposição que a sua marca recebeu, a melhor opção pode ser se manifestar. Mas tudo bem se você optar por não efetuar o pagamento. Não se opor não vai ocasionar em perder o processo todo.

TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA:

Outra taxa que pode ser necessário você pagar é o de cumprimento de exigência. Isto é, quando o INPI identifica que é necessário anexar ao processo mais algum documento e/ou informação, ele exige que você cumpra com essa exigência.

Esse prazo possui 60 dias também. Entretanto, diferente da taxa mencionada anteriormente, esse é obrigatório o pagamento. Isto é, se você ainda tiver interesse no registro da marca.

Se você não efetuar o pagamento dessa taxa e protocolar o cumprimento de exigência, o INPI entende que não existe mais interesse nesse processo. E arquiva todo o processo.

Mas receber uma exigência do INPI é mais incomum do que receber uma oposição contra a sua marca.

TAXA DE INDEFERIMENTO DE MARCA:

Se a sua marca for indeferida, você pode tentar recorrer contra essa decisão do INPI. Após a publicação do indeferimento da marca, você possui um prazo de 60 dias nesta etapa também.

Você deve efetuar o pagamento da taxa e protocolar esse recurso contra a decisão de indeferimento da marca.

Mas atenção, em todas as situações mencionadas acima, e sempre que for necessário protocolar algo no INPI, o pagamento dessa taxa/GRU sempre deve ser efetuado antes.

CONCLUSÃO

CONCLUSÃO

Em suma, a taxa de deferimento da marca é apenas uma das diversas taxas que existem dentro do sistema do INPI. E apenas uma das taxas que são necessárias durante o processo de registro de marca.

Se você tiver mais interesse em saber como funciona o registro de marca, ou como se emite uma taxa do INPI, você pode entrar em contato com uma empresa especializada no assunto.

E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.

Você pode nos contatar através do nosso site. Preenchendo os formulários disponíveis, onde vamos entrar em contato em até 24h.

Ou, para um atendimento imediato, nos chamar no WhatsApp. Basta clicar no link do WhatsApp disponível no nosso site.

Você também nos encontra nas redes sociais, como Instagram. Onde você também pode nos chamar por lá.

E como um “bônus”, basta preencher o formulário abaixo e aguardar nosso retorno.

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    DANILO L. NUNES
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    Átila Calvete
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    Rui Bastian

    Rui Bastian
    Sócio Diretor, JOG Engenharia de Andaimes

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