OPOSIÇÃO OU NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
Oposição ou notificação extrajudicial? O que é cada um e o que significa dentro do processo de registro de marca?
Sempre mencionamos aqui que o processo para se registrar uma marca é complexo e cheio de regras. E não estamos exagerando.
O objetivo aqui não é passar medo para quem tem interesse em registrar a sua marca. Mas sim informar de como funciona cada etapa.
E em quais informações você deve estar atendo. Quais etapas têm prazos. O que ocorre se perder esses prazos.
E algumas formas de “defender” a sua marca. Afinal, com o registro da marca, como sempre mencionamos aqui, temos direitos e deveres sobre elas.
Assim como você tem o direito de exigir que outros parem de copiar e utilizar a sua marca. Você tem também o dever de tomar as devidas providências sobre isso.
E seguindo a mesma linha de raciocínio, temos a posição ou notificação extrajudicial. Ambos casos são similares. Mas ao mesmo tempo muito diferentes.
A forma de prosseguir com cada uma dessas opções, oposição ou notificação extrajudicial, são um pouco diferentes. Mas o objetivo pode ser similar. Informar sobre a existência do seu processo, da sua marca, e tentar impedir que outros utilizem.
Mas como mencionamos, a forma de prosseguir com cada um é diferente.
OPOSIÇÃO OU NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – QUAL ESCOLHER?
Já mencionamos algumas vezes aqui no blog sobre cada um separadamente. Mas de certa forma, eles estão ligados entre eles.
No caso da oposição, é quando um novo processo é publicado no sistema do INPI. Após ser publicado, você possui 60 dias para se opor ao processo.
Passado esse prazo, você não pode se opor mais. E a oposição serve basicamente para apresentar ao INPI os seus argumentos do porque você não concorda com o processo de registro dessa marca.
O INPI vai levar em consideração a oposição e as informações contidas nela na hora de deferir ou indeferir um processo. Mas, por outro lado, o titular desse processo que você se opôs, pode também se manifestar.
Ele pode se manifestar contra a oposição recebida. E o INPI também irá levar em consideração essa manifestação, claro.
No caso da notificação extrajudicial, a forma de envio e notificação pode ser um tanto diferente. Enquanto na oposição prosseguimos com tudo diretamente pelo próprio sistema do INPI, para tentar impedir um processo de registro de marca de ser deferido.
Na notificação extrajudicial, não envolvemos diretamente o INPI. A notificação geralmente é enviada diretamente para o local da marca.
Para o endereço onde essa outra marca, similar ou igual a sua, trabalha. Assim como também para os outros meios de comunicação com eles. Como o e-mail, por exemplo.
Enquanto na oposição apresentamos argumentos do porque você se opõe ao processo. Na notificação você informa, de forma legal, sobre a existência do registro da sua marca.
E o fato que eles não podem continuar utilizando a sua marca, que já está devidamente registrada, sem a sua permissão. Assim como pode estar informando também, através desta notificação, sobre as possíveis multas e “castigos” que eles podem estar recebendo por isso.
USAR MARCA DE TERCEIRO É CRIME!
Isso mesmo, já mencionamos diversas vezes sobre isso. Mas é sempre bom reforçar essa informação.
Usar marca de terceiro é crime. E é exatamente por isso que no momento em que você envia uma notificação extrajudicial, você está informando e apresentando ao terceiro que esse processo pode ser levado adiante.
Podendo se tornar um processo judicial para que a sua marca não seja utilizada sem o seu consentimento.
Dependendo da situação, você pode até mesmo exigir parte dos ganhos que esse terceiro teve enquanto utilizava a sua marca sem a sua autorização.
Sempre indicamos começar com uma forma amigável, informando sobre o registro da sua marca e os riscos que ele pode ocorrer se não parar de utilizar a sua marca.
Se ele não parar de utilizar sua marca mesmo assim, você pode recorrer a notificação extrajudicial. Podendo depois levar isso adiante em um processo judicial.
OPOSIÇÃO OU NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – MEIOS PARA PROTEGER SUA MARCA
Esses são alguns dos meios que você pode utilizar para proteger a sua marca. A oposição é, conforme informado aqui, feito completamente pelo sistema do próprio INPI. E também é uma forma de atrasar o processo do outro.
Já a notificação extrajudicial, é uma tentativa de acordo entre o titular da marca registrada, e o terceiro que utiliza a sua marca sem a sua autorização.
Na oposição, você tenta impedir o terceiro de registrar uma marca similar ou igual a sua. E na notificação extrajudicial você tenta evitar que terceiros utilizem a sua marca. Com grandes riscos financeiros, como multa, por exemplo.
NÃO PASSE POR ISSO – REGISTRE SUA MARCA!
Se você ainda não possui a sua marca registrada, entre em contato com um especialista. Verifique se a sua marca está disponível para registro. Verifiquei se um terceiro já não registrou a marca antes de você.
Se você puder registrar ela, faça isso o quanto antes para não correr riscos. Mas se a marca já está registrada por outro, a sua melhor opção pode ser trocar o nome da sua marca.
Por isso, sempre indicamos registrar a marca antes de investir de qualquer meio na sua marca. Afinal, você pode correr o risco de ter que trocar tudo depois.
Para saber mais, entre em contato com um especialista no registro de marcas. Tire suas dúvidas, e finalmente registre sua marca.
CONCLUSÃO
Em suma, oposição e notificação extrajudicial, ambos são utilizados como uma forma de apresentar seus argumentos contra uma marca. Mas seus modos são diferentes.
Enquanto um tenta impedir o registro da marca. O outro tenta impedir que utilizem a sua marca, que já está devidamente registrada. Podendo virar um processo judicial.
Mas em ambas as situações, você pode contar com o auxílio de um profissional. E descomplicar esses processos.
E aqui no Marcas Já você encontra uma empresa séria e que te entende. Sempre pensando em facilitar para você. Facilitamos também os meios de comunicação conosco.
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